Taxas de injúria racial e racismo cresceram, respectivamente, 32,3% e 67%, em 2022. Foto: Reprodução: redes sociais
O racismo é um sistema de opressão presente na estrutura das sociedades. Se estabelece por meio da criação de uma hierarquia entre os grupos raciais, dando privilégios políticos, econômicos, sociais e simbólicos para um grupo em prejuízo dos demais. Pode também ser definido como um sistema ideológico de hegemonia racial.
No Brasil, o racismo teve origem em mais de três séculos de escravidão e por teorias racialistas que fizeram parte da construção da identidade nacional. Após a abolição, a ausência do Estado na integração da população negra por meio do fornecimento de condições materiais e políticas para sua participação em uma sociedade livre levou à sobrevivência da mentalidade e prática escravocrata nas estruturas da República.
Até hoje, esse aspecto da sociedade brasileira ainda está muito presente. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), as taxas de injúria racial e racismo cresceram, respectivamente, 32,3% e 67%, em 2022.
Em 2021, os registros de injúria racial foram de 10.814 casos e, em 2022, 10.990. A taxa em 2022 ficou em 7,63 a cada 100 mil habitantes. As unidades da federação com as maiores taxas foram Distrito Federal (22,5 casos a cada 100 mil habitantes), Santa Catarina (20,3), e Mato Grosso do Sul (17).
Já os registros de racismo saltaram de 1.464 casos em 2021, para 2.458, em 2022. A taxa nacional em 2022 ficou em 1,66 casos a cada 100 mil habitantes. Os estados com as maiores taxas, de acordo com o anuário, foram: Rondônia (5,8 casos a cada 100 mil habitantes), Amapá (5,2), Sergipe (4,8), Acre (3,3), e Espírito Santo (3,1).
Um caso recente aconteceu no Rio de Janeiro. As influenciadoras Kerollen Cunha e Nancy Gonçalves, mãe e filha, publicaram no TikTok vídeos onde aparecem entregando uma banana, um macaco de pelúcia e até dinheiro para crianças.
Nos vídeos, as duas pedem para as crianças abordadas nas ruas para escolherem entre o presente e dinheiro. Em dois casos específicos, quando as crianças escolheram pelo presente, ambas negras, uma ganha uma banana e outra um macaco de pelúcia.
Outro foi com o jogador de futebol Guilherme Quintino que denunciou ter sido vítima de racismo na Zara do Barra Shopping, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.
O atleta, que já atuou nos times de base do Flamengo e do Botafogo e atualmente está no Volta Redonda, estava acompanhado de sua namorada, Juliana Ferreira, e diz ter sido abordado de forma ríspida por um segurança. O caso foi registrado na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).
“Saindo da loja de mãos vazias, sem nenhuma sacola, o segurança me fez retornar para mostrar onde eu havia deixado a ecobag com as peças que eu desisti de comprar”, contou Guilherme, nas redes sociais.
Juliana, por sua vez, completou: “Sigo perdida e sem entender o que leva um funcionário a abordar um cliente da loja de maneira totalmente ríspida, sem nenhuma justificativa. Estávamos saindo sem nada em mãos, apenas com a minha mini bolsa que mal cabe no meu celular”. Ainda de acordo com ela, os funcionários não deram nenhuma justificativa para a abordagem.
Legislação brasileira e o combate ao racismo
A Constituição Federal de 1988 afirma em seu artigo 5º, inciso XLII, que o racismo é “crime inafiançável e imprescritível, punível com pena de reclusão nos termos da lei”. O artigo 3º, incisos III e IV, também estabeleceu como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a eliminação das desigualdades sociais e religiosas e a promoção do bem comum, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
Na legislação infraconstitucional, existe a Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Segundo Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e sócio do Pantaleão Sociedade de Advogados, o crime de racismo se caracteriza por uma conduta segregadora ou discriminatória de todo um grupo de pessoas que apresentam determinada característica, como raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
De acordo com a lei, os juízes devem considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Já o crime de injúria racial, outra figura existente no ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo combater o preconceito racial, incluído pela Lei 14.532/23 à Lei do Racismo, trata-se da conduta em que o agente delituoso ofende a dignidade ou o decoro de alguém determinado (ofensa direta a uma única pessoa), em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, explica Pantaleão.
As penas de ambos os crimes são privativas de liberdade e, por suas características, esses comportamentos não admitem a concessão de fiança e não sofrem os efeitos do tempo, são imprescritíveis.
“Porém, a pena, por si só, não é capaz de gerar os efeitos desejados, devendo ser somados a ela, políticas educacionais e de conscientização acerca dessa temática, para que tal prática, com o passar do tempo, seja minimizada”, afirma.
Fonte: O DIA