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A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Urbanismo e do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated), realizou nesta quarta-feira (13/12), uma operação de embargo numa construção irregular de um galpão, em Itapeba. A obra invadiu a faixa de domínio da Rodovia Amaral Peixoto (RJ 106) e o afastamento frontal. Apesar de possuir licença, a obra está infringindo as delimitações estabelecidas.
Com o embargo, o proprietário, que já havia sido intimado e orientado, deve realizar a desmontagem imediata do que foi construído. Caso ele insista em desrespeitar a ordem municipal, enfrentará sanções legais e pode ser encaminhado à delegacia para inquérito criminal.
Durante a operação, os fiscais também identificaram irregularidades na construção de varandas de lojas vizinhas, o que resultou na intimação de cerca de outras 10 estruturas. Os responsáveis devem comparecer à Secretaria de Urbanismo e apresentar a documentação completa dos imóveis, que inclui alvará de obras e habite-se.
O secretário de Urbanismo, Celso Cabral, ressalta que os projetos devem aderir às diretrizes estabelecidas pelas normas urbanísticas.
“Essa ação visa assegurar o cumprimento das normas urbanísticas e evitar infrações similares na região. O Plano de Mobilidade da cidade prevê a criação de vias auxiliares de acesso à Amaral Peixoto nos próximos anos. Por isso, nenhuma construção deve avançar dentro desses limites, e novas obras devem observar as questões de alinhamento viário antes de iniciar qualquer tipo de construção”, frisa.
O que diz a legislação?
De acordo com a legislação municipal, antes de iniciar sua construção, o proprietário precisa apresentar um projeto feito por responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) que respeite as normas vigentes (código de obras, lei de uso e ocupação do solo, norma de acessibilidade, dentre outras, conforme a complexidade da obra).
Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada a documentação completa, tanto do proprietário do imóvel quanto do responsável pela obra, para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
Caso a legalização de obra já tenha sido concluída ou realizada a solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento na Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM): www.sim.marica.rj.gov.br .
Gated
Esta foi a 58ª ação executada em 2023 pelo Gated, que realiza reuniões de planejamento à cada 20 dias, para executar com eficácia as operações. Entre os bairros visitados estão: Itaipuaçu, Spar, Jacaroá, Jardim Interlagos, Bambuí, Cordeirinho, Mumbuca e Condado.
Para evitar construções irregulares e em áreas públicas, a Prefeitura de Maricá intensificou em 2022 as ações do grupo, que foi criado em 30 de novembro de 2021 por meio do decreto municipal nº 777.
O órgão é formado pelas secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional (Seop), Trânsito e Engenharia Viária (Sectran), Habitação e Assentamentos Humanos, Cidade Sustentável e Assistência Social, além da Procuradoria Geral do Município (PGM) e das autarquias Serviço de Obras de Maricá (Somar) e Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar).
As denúncias de irregularidades podem ser enviadas pelos telefones (21) 3731-9777 (núcleo Centro), 97259-9213 (núcleo Itaipuaçu) ou 2253-1177 (Disque Denúncia).