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TJ julgará habeas corpus de avô denunciado por abusar sexualmente do neto de 5 anos

Três desembargadores estão prestes a decidir, no dia 19 próximo, a validade de um habeas corpus concedido a um homem de 58 anos acusado de abusar sexualmente do próprio neto. A concessão da liminar pelo Tribunal de Justiça do Rio permitiu o convívio entre ambos, gerando discordância por parte do pai da criança, responsável por denunciar o caso cerca de dois anos e meio atrás, quando o menino tinha 5 anos. Os supostos crimes teriam ocorrido no distrito de Araras, em Petrópolis, local de residência do réu.

O pai relata que iniciou conversas com o filho ao perceber um comportamento incomum. Além de episódios de incontinência urinária e fecal na cama, a criança desenhou órgãos sexuais ao lado de outra criança durante uma atividade escolar. Durante uma conversa gravada pelo pai em maio de 2021, o garoto afirmou que o avô materno havia tocado suas partes íntimas.

Diante da situação, o homem lembrou de uma antiga conversa com a ex-mulher, mãe da vítima, na qual ela teria revelado ter sofrido abuso sexual por parte do acusado quando era menor de idade.

A primeira ação do denunciante foi recorrer à Vara da Família para proibir o avô de ter qualquer contato com o neto, uma medida que foi concedida pela Justiça. Em seguida, ele levou a criança para ser avaliada por uma psicóloga que, após 30 dias, emitiu um parecer confirmando o abuso, afirmando que este teria ocorrido em mais de uma ocasião.

O pai então registrou o caso na Delegacia Especializada em Crianças e Adolescentes Vítimas (Decav), onde a criança reiterou aos policiais as denúncias de abuso, conforme consta no registro de ocorrência. A vítima foi submetida a um exame no Instituto Médico Legal (IML), cujo laudo confirmou o abuso.

Em junho de 2023, mais de dois anos após a denúncia inicial, a 10ª Vara da Família nomeou um perito externo, que entrevistou pessoas próximas à criança e concluiu não haver sinais ou sintomas de abuso sexual. Com essa análise integrada ao inquérito, os policiais da Decav recomendaram o arquivamento do caso.

“Meu filho relatou o que aconteceu, seu testemunho foi corroborado por especialistas, peritos e laudos, e ainda assim, a Justiça parece preferir desconsiderar a palavra da vítima. O Henry também demonstrou sinais de que algo estava errado e foi ignorado. O desfecho foi trágico. A Justiça tem todos os elementos para proteger [a vítima] de um agressor”, lamentou o pai, fazendo um paralelo com a morte do menino Henry Borel, vítima de agressões pelo padrasto Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como “Jairinho”, ex-vereador.

Apesar das conclusões da Decav e do perito externo, o Ministério Público do Rio denunciou o avô da criança por estupro de vulnerável à 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, que proibiu o réu de ter contato com o neto, em consonância com a decisão da 10ª Vara da Família.

Entretanto, o caso teve uma reviravolta após o réu solicitar um habeas corpus para encerrar a ação penal. No início de novembro, a Justiça concedeu duas liminares, suspendendo o processo e autorizando o convívio entre a criança e o acusado, baseando-se em um vídeo no qual a criança nega as denúncias feitas há dois anos e meio.

O pai da vítima afirma que a criança foi coagida pela mãe a gravar o vídeo, sob ameaça de não poder mais ver o avô caso não negasse o que havia dito anteriormente. Uma gravação feita pelo pai mostra a criança relatando ter sido coagida.

No próximo dia 19, três desembargadores da 2ª Câmara Criminal determinarão a validade do habeas corpus, podendo decidir se o menino continuará convivendo com o avô.

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