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Concurso de decoração natalina de condomínios entra na reta final em Maricá

Foto: Leonardo Fonseca

Paz, união e amor são palavras que marcam esta época do ano, inclusive nos locais onde os vizinhos nem sempre se entendem o tempo todo: os condomínios. Dezembro traz a esperança em forma de luzes e esculturas para conjuntos residenciais por toda a cidade. A disputa agora é entre os empreendimentos, pelo título de fachada mais bonita. Passada a primeira triagem, cinco estão na briga.

O Concurso Cultural Decoração de Condomínios é parte da ação Celebrar Maricá, uma iniciativa da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) local em parceria com a Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar). Além do troféu, o mais bem decorado vai levar ainda uma TV de 43 polegadas.

Ao todo 47 condomínios entraram na disputa pelo troféu de mais bem decorado da cidade. Nesta semana foi divulgada a lista dos cinco finalistas: Bosque dos Lordes, Pedra do Vale, Beverly Hills, Elisa e Bosque de Itapeba.

“Mas o maior prêmio mesmo é a harmonia entre os moradores. As luzes amolecem qualquer coração mais duro. É uma época muito bonita”, garante Sérgio Gaudie-Ley, síndico do Bosque de Itapeba.

Sérgio está confiante. Além da fachada, decorada com luzes e um lindo presépio (apenas a fachada entra na disputa), a iluminação especial também foi feita em outros ambientes, dentro do condomínio, com direito até a Papai Noel dançante em “tamanho real”.

“Fica tudo muito bonito. Sérgio não mede esforços. E todo mundo no condomínio embarca. Isso desperta sentimentos muito bons. É importante”, avaliou o morador Marcos Lyrio.

O concurso

O vencedor do Concurso Cultural Decoração de Condomínios será divulgado no site www.celebrarmarica.com.br até o dia 28 de dezembro. A Comissão Julgadora é formada por Valdir Calado, Bianca Branco e Edwiges Perez. Os três são profissionais da área cultural e decoração.

Os critérios utilizados serão originalidade e criatividade na produção de impacto visual e beleza, remetendo ao espírito natalino e que transmita emoção. Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração da fachada do condomínio.

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