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    Acusado de matar turista argentina a facadas em Búzios vira réu por homicídio qualificado

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    O juiz Danilo Marques Borges, da 2ª Vara de Búzios, acatou a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) tornando Carlos José de França réu pelo crime de homicídio qualificado. A acusação recai sobre o assassinato a facadas da turista argentina Florencia Aranguren no início deste mês em Búzios, na Região dos Lagos do Rio. Durante o trágico evento, o cão da vítima, permanecendo ao lado do corpo, reagiu latindo quando confrontado com o agressor.

    A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Armação de Búzios na segunda-feira (18) e, após análise, foi aceita pela Justiça na terça-feira (19), marcando a primeira audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de janeiro de 2024.

    O terrível crime ocorreu em 6 de dezembro na Estrada da Praia de José Gonçalves, no bairro homônimo. Florencia foi brutalmente atacada a facadas enquanto passeava com seu cachorro no local, de acordo com a acusação do MPRJ, em um ato cruel que a impediu de se defender. Seu corpo foi abandonado em uma trilha que levava à praia, sendo descoberto por guardas municipais. O fiel cão Tronco permanecia ao lado do cadáver.

    Carlos José foi detido em flagrante pela Polícia Militar e, ao confrontá-lo com o corpo da vítima, o cão que a acompanhava reagiu à sua presença. Além disso, exames periciais confirmaram a presença de manchas de sangue humano nas roupas do acusado.

    A análise pericial para compatibilidade de DNA entre o acusado e a vítima está em curso pela Polícia Civil, investigando a possibilidade de Florencia ter sido vítima de uma tentativa de violência sexual. O crime gerou comoção na imprensa argentina.

    A prisão de Carlos foi convertida para preventiva em 9 de dezembro. Na audiência de custódia, a juíza Danielle Lima Pires Barbosa destacou a ‘extrema gravidade’ do crime. ‘Não se pode ignorar que o crime foi cometido com arma branca de alto potencial lesivo’, escreveu.

    O histórico do acusado, com duas anotações criminais por furto e lesão corporal, também influenciou na decisão: ‘É relevante ressaltar que o acusado já possui antecedentes criminais, conforme consta em seus registros, sendo novamente preso em flagrante pela prática de um novo crime. Isso evidencia seu envolvimento recorrente com o sistema policial e judiciário, demonstrando sua dedicação ao crime como modo de vida, o que torna necessária sua detenção preventiva para evitar reincidências’, afirmou a juíza.

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