Ícone do site GAZETA 24HORAS RIO

Dois homens morrem em ataque a bar em Seropédica

A DHBF investiga o caso — Foto: Lucas Tavares / Agência O Globo

Amarildo Rodrigues Salles, de 58 anos, e Lucas Zulche Suhet Salles, de 28 anos, foram atingidos na noite desta sexta-feira

Dois homens morreram e um ficou ferido em um ataque a um bar, na noite desta sexta-feira (30), em Seropédica, na Baixada Fluminense. Segundo testemunhas, um carro com homens armados passou atirando contra as vítimas.

De acordo com a Polícia Militar, uma equipe do 24º BPM (Queimados) foi acionada para a Rua Manoel Clarindo Monteiro, no bairro Fazenda Caxias, para verificar uma ocorrência de duplo homicídio. No local, os agentes encontraram Amarildo Rodrigues Salles, de 58 anos, e Lucas Zulche Suhet Salles, de 28 anos, já em óbito.

A corporação informou, ainda, que um terceiro baleado, ainda não identificado, foi socorrido e encaminhado pra o Hospital Municipal São Francisco Xavier, em Itaguaí. Não há informações sobre o quadro de saúde do rapaz.

A Polícia Civil, através da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF), investiga as mortes. A perícia foi feita no local e diligências estão em andamento para apurar a autoria e a motivação do crime.

Prisão por homicídio

Uma das vítimas, Amarildo Rodrigues Salles, foi preso, em 2015, por homicídio. Na ocasião, o homem atirou em duas pessoas na Rua Itaperuna, em Boa Esperança, devido ao suposto roubo de uma calça jeans. Uma delas morreu após ser alvejada por três tiros. Já a outra levou três tiros no abdômen, sendo ainda arrastada até um barranco. Ela sobreviveu ao ser socorrida à tempo por populares.

Em julho de 2018, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o habeas corpus para o homem. No documento, a Justiça destaca que o crime foi cometido por motivo fútil. “A gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar. Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de potencialmente neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, sobretudo quando tal atividade importa em revolvimento do material probatório, procedimento incompossível em sede de habeas corpus (STJ)”, diz um trecho da decisão.

Fonte: EXTRA

Sair da versão mobile