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Governo da Espanha é processado por testemunha de Jeová após transfusão de sangue

Caso aconteceu em 2017. Na época, Rosa indicou que aceitava qualquer tratamento que não envolvesse uso de sangue. Foto: Divulgação / SES

Rosa Edelmira Pindo Mulla, de 53 anos, apresentou requerimento no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH)

Uma testemunha de Jeová equatoriana processou a Espanha perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) nesta quarta-feira, 10, por transfusões de sangue sofridas apesar da sua recusa absoluta.

Em março de 2020, Rosa Edelmira Pindo Mulla, de 53 anos, apresentou um requerimento perante este tribunal, que se pronuncia sobre violações da Convenção Europeia dos Direitos Humanos nos 46 países que a ratificaram.

Na audiência desta quarta-feira perante a Grande Câmara do TEDH, a sua formação suprema, um dos advogados de Pindo Mulla, Petr Muzny, afirmou que ela foi “vítima do paternalismo médico”. Em representação do governo espanhol, Heide Elena Nicolas Martínez destacou o contexto de “grande urgência” em que foi tomada uma decisão relativa aos cuidados prestados a Pindo Mulla.

O caso remonta a vários anos. Após exames médicos realizados em julho de 2017, a demandante foi aconselhada a se submeter a uma cirurgia. Ela indicou que aceitava qualquer tratamento médico que não envolvesse o uso de sangue.

No dia 6 de junho de 2018, Pindo Mulla foi internada no hospital de Soria, onde reside, antes de ser transferida no dia seguinte para um hospital de Madri, devido a uma hemorragia. Ao saberem que ele era testemunha de Jeová, os anestesistas do hospital solicitaram o parecer do juiz de plantão, que autorizou qualquer intervenção médica ou cirúrgica necessária para salvar a sua vida.

Pindo Mulla foi submetida a uma cirurgia e recebeu transfusões de sangue. Quando descobriu, ela chorou, sentindo-se “chocada” e “violada”, disse seu advogado, Petr Muzny.

Depois de ter contestado a decisão do juiz e perdido nos tribunais da Espanha, Pindo Mulla apresentou recurso ao TEDH, invocando os artigos 8º (direito ao respeito da vida privada) e 9º (direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

No final da audiência o Tribunal deliberará a sua decisão. A expectativa é que seja anunciada em alguns meses.

Fonte: O DIA

 

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