Foto: Anselmo Mourão.
A Prefeitura de Maricá, por meio do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (GATED), demoliu nesta quinta-feira (11/01) três casas abandonadas e que foram interditadas pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil por oferecer risco de deslizamento, na Rua 32, na localidade conhecida como comunidade do Clam II, no bairro Boqueirão. Essa é a primeira operação deste ano, que teve também o objetivo de evitar ocupação irregular.
Todas as casas estavam dentro de um terreno de aproximadamente 480 m² e as três famílias que residiam nos imóveis já estão cadastradas no programa Locação Social da Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos. Os agentes da Defesa Civil continuarão o trabalho nas imediações para identificar se outras casas possuem alto risco de desabamento.
Durante a ação desta quinta-feira, as equipes das secretarias de Urbanismo, de Habitação e Assentamentos Humanos e da autarquia Serviços de Obras de Maricá (Somar), agentes do Programa estadual de Integração na Segurança (Proeis), com apoio da Guarda Municipal, utilizaram ferramentas manuais para demolir os imóveis.
Sobre o Gated
O Gated realiza reuniões de planejamento a cada 20 dias para executar com eficácia as operações. Entre os bairros visitados estão: Itaipuaçu, Spar, Jacaroá, Jardim Interlagos, Bambuí, Cordeirinho, Mumbuca, Boqueirão, Flamengo e Condado. Para evitar construções irregulares e em áreas públicas, a Prefeitura de Maricá vem intensificando desde 2022 as ações do grupo, criado em 30 de novembro de 2021 por meio do decreto municipal nº 777.
O órgão municipal é formado pelas secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Trânsito, Comunicação Social, Habitação e Assentamentos Humanos, Cidade Sustentável e Assistência Social; pela Procuradoria Geral do Município; pelas autarquias Somar e Codemar. As denúncias de irregularidades podem ser enviadas por meio dos telefones (21) 3731-9777 (núcleo Centro), 97259-9213 (núcleo Itaipuaçu) ou 2253-1177 (Disque Denúncia).
O que diz a legislação?
Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (código de obras, lei de uso e ocupação do solo, norma de acessibilidade, dentre outras, conforme a complexidade da obra). Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.