Raquel Simões da Rocha, Diretora Presidente do Fórum Cultural de Maricá, convida todos os associados inscritos a participarem do processo eleitoral para composição da nova diretoria do Fórum Cultural de Maricá para o mandato 2024/2026.
O processo eleitoral é uma oportunidade crucial para os associados contribuírem ativamente para a liderança e direção do Fórum Cultural de Maricá. O seu envolvimento neste processo democrático é altamente valorizado e o resultado moldará as iniciativas e programas culturais que o Fórum empreenderá no próximo biénio.
Se você tiver alguma dúvida sobre o processo eleitoral, requisitos de candidatura ou qualquer outro assunto relacionado, sinta-se à vontade para entrar em contato com o Fórum Cultural. Sua participação é vital para garantir o sucesso contínuo e a vitalidade do Fórum Cultural de Maricá.
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Regulamento para eleição do FCM
O Fórum Cultural de Maricá, no uso de suas atribuições, convida todos os membros cadastrados para participarem do processo eleitoral para a composição da nova diretoria do Fórum Cultural de Maricá para o biênio 2024/2026.
1 – DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1 – O processo de eleição da Diretoria será coordenado pela Comissão Eleitoral.
1.2.- A Comissão Eleitoral tem como atribuição, a coordenação de todas as etapas do pleito e é composta por 03 (três) membros do FCM que não estejam associados a uma chapa concorrente e que sejam agentes culturais do município.
1.3 – As condições de participação dos(das) candidatos(as) e eleitores no processo eleitoral de escolha dos representantes da diretoria do FCM seguirão as regras estabelecidas no regimento interno do FCM.
1.4- O processo para eleição dos representantes da Diretoria do FCM ocorrerá em três etapas:
1 – Inscrição e habilitação das chapas através do e-mail: [email protected] no período de 15 à 19 de janeiro de 2024.
2 – Homologação dos chapas – 20 de janeiro de 2024
3 – Votação presencial, apuração e eleição da CHAPA – 31 de janeiro de 2024
2.2.1-ETAPA 1: DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS(AS) E ELEITORES.
2.2.1.1. Para ser ELEITOR(A) e ter direito ao voto, o participante do fórum deverá estar cadastrado no FCM
2.2.1.2- Para ser CANDIDATO(A) o participante deverá ser membro cadastrado do FCM e comprovar os seguintes critérios e suas referidas documentações:
- a) Ser residente em Maricá;
- c) Comprovar atuação artística no Município, indicando links de sites, mídias sociais,
matérias jornalísticas, portfólio ou currículo artístico;
- d) Preencher formulário de inscrição de chapa que será disponibilizado pela comissão eleitoral.
Parágrafo único: Não serão aceitas inscrições de eleitores e candidatos(as) fora do prazo estabelecido neste regulamento.
2.2.2 – ETAPA 2: DA HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS(AS)
2.2.2.1 – As inscrições das chapas serão analisadas pela Comissão Eleitoral e homologadas de acordo com os critérios estabelecidos.
2.2.2.2 – Após analisadas, as homologações serão publicadas nos grupos e redes sociais vinculadas ao Fórum Cultural de Maricá
2.2.2.3 – Os candidatos(as) não homologados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para
interporem recursos que serão respondidos pela comissão eleitoral no prazo de 24h.
Parágrafo único: As chapas inscritas deverão ser compostas por no mínimo cinco (05) integrantes.
2.2.3 – ETAPA 3: DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO, ELEIÇÃO E RECURSOS
2.2.3.1 – A eleição para composição da Diretoria do Fórum Municipal de Cultura, ocorrerá dia 31 de janeiro, das 14h às 19h, na Casa dos Conselhos situada na Rua José Custódio Soares, 175 – Boa Vista, Maricá – RJ, 24900-735
2.2.3.2 – Os(as) candidatos(as) homologados(as) serão apresentados por meio de material de divulgação audiovisual no dia da eleição em que constarão suas propostas de candidatura aos eleitores.
2.2.3.3 – Cada eleitor habilitado previamente na etapa 1 receberá, no dia da eleição, uma cédula com os nomes das chapas e deverá inseri-la na urna de votação que estará disponível no local de votação.
2.2.3.4- Após o término da votação que ocorrerá às 19h, iniciará o processo de apuração. A apuração ocorrerá, no próprio local, com a contagem dos votos de cada chapa. A chapa vencedora terá mandato de 02 (dois) anos podendo ser reconduzidos mediante novo processo eleitoral.
2.2.3.5- O resultado preliminar da eleição será divulgado logo em seguida da apuração e publicado pela comissão em veículos de comunicação e redes sociais vinculadas ao FCM.
2.2.3.6 – Os recursos quanto ao resultado deverão ser protocolados exclusivamente pelo Email: [email protected]
2.2.3.7- Encerrada a apuração, será lavrada ata em que constará a contagem dos votos, bem
como relação anexa com os nomes e identificação das chapas que tiverem participado do pleito.
2.2.3.8- O documento final deverá ser encaminhado à presidência do Conselho Municipal de Política Cultural e Diretoria anterior do FCM que dará posse aos eleitos no prazo máximo de 05 dias contados do término da votação.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1- Não será permitido, sob qualquer hipótese, o voto por procuração.
3.2- Nenhum membro representante da sociedade civil organizada, eleito para compor a Diretoria do FCM poderá ser funcionário do poder executivo do município.
3.3- Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente do FCM ficando desde logo, eleito o Foro de Maricá para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
Maricá, 12 de janeiro de 2024.
Diretoria do Fórum Cultural de Maricá
Raquel Simões da Rocha
Diretora Presidente