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Réus pela morte do ator Jeff Machado devem ser ouvidos em audiência nesta sexta

Bruno de Souza Rodrigues e Jeander Vinícius da Silva Braga respondem pela morte do ator Foto: Reprodução

Produtor Bruno de Souza Rodrigues responde por oito crimes e o garoto de programa Jeander Vinicius da Silva Braga por três

O Tribunal de Justiça (TJRJ) realiza, nesta sexta-feira (26), mais uma audiência de instrução e julgamento dos réus pela morte de Jeff Machado. O ator desapareceu em janeiro do ano passado e teve o corpo encontrado dentro de um baú enterrado e concretado, em maio. Os réus, Bruno de Souza Rodrigues e Jeander Vinicius da Silva Braga, devem ser interrogados durante a sessão, prevista para começar a partir das 13h, na 1ª Vara Criminal da Capital.

Outras três testemunhas também são esperadas para depor. O policial civil, André Rosa Alves, responsável pelo monitoramento de antenas na Zona Oeste, a proprietária da kitnet onde o corpo do ator foi encontrado, Emanuelle Maciel Pinto e José Cleiton Rodrigues, táxi dog que foi contratado para levar os oito cachorros de Jeff para um centro de umbanda desativado.

Na primeira sessão, em outubro do ano passado, foram ouvidas o inspetor da Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), Igor Rodrigues Bello, a mãe e o irmão do ator, Maria das Dores Estevam e Diego Machado Costa, respectivamente. Na segunda etapa, outras cinco pessoas foram ouvidas.

A expectativa do advogado Jairo Rodrigues, que representa a família da vítima, é que essa seja a última audiência do caso. “É a terceira, mas esperando que seja a última, com os interrogatórios. Que se encerre a instrução criminal e que com todas as provas já contidas, provas técnicas, testemunhas, Jeander e Bruno sejam pronunciados e encaminhados ao Júri”, disse em entrevista ao DIA.

Bruno foi indiciado por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, asfixia e por impossibilidade de defesa da vítima; ocultação de cadáver; estelionato e tentativa de estelionato; furto; invasão de dispositivo informático; maus-tratos a animais e falsa identidade. Já Jeander por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, asfixia e por impossibilidade de defesa da vítima; ocultação de cadáver e maus-tratos a animais.

Fonte: O DIA

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