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Vítimas das chuvas no Rio já podem sacar parte do dinheiro do FGTS

Município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, foi uma das cidades mais atingidas pela chuva. Foto: Pedro Ivo/Agência O Dia 

O pedido deve ser feito diretamente à Caixa Econômica Federal, com limite máximo de retirada de R$ 6.220

Os trabalhadores atingidos pelas últimas chuvas no Rio poderão sacar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para reconstruir suas casas. O pedido deve ser feito diretamente à Caixa Econômica Federal, com limite máximo de retirada de R$ 6.220.

O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS de forma digital, no celular, pelo aplicativo FGTS. Agora, se preferir, pode procurar uma agência da Caixa Econômica Federal. As vítimas das chuvas deverão requerer o benefício até o dia 31 de março. Isso para que a Caixa Econômica Federal tenha tempo hábil de liberar o recurso do FGTS.

“Com a determinação e a orientação do prefeito Eduardo Paes, nos mobilizamos para socorrer os trabalhadores cariocas que sofreram danos a patrimônios construídos com muito sacrifício. É preciso ter saldo no FGTS para ter direito ao Saque Calamidade, e só será possível sacar até R$ 6.220,00. E importante esclarecer que para ter direito ao benefício é preciso estar na lista das ruas atingidas pelas inundações elaborada pela Defesa Civil e enviada à Caixa Econômica Federal”, explica Everton Gomes, secretário municipal de Trabalho e Renda.

De acordo com o decreto 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS, é necessário que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por portaria do governo federal, apresente à Caixa Econômica Federal a declaração das áreas afetadas pelo desastre. No último dia 14 de janeiro, o prefeito Eduardo Paes decretou situação de emergência e os documentos referentes às áreas afetadas foram encaminhados ao banco federal.

Lista das casas afetadas que terão direito ao Saque Calamidade pode sofrer atualizações da Defesa Civil. Caso a residência não esteja na relação da Defesa Civil encaminhada à Caixa Econômica Federal, é necessário informar por e-mail encaminhado à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda (smte.fgtscalamidade@gmail.com) o endereço da casa. Depois de confirmado o dano causado pelo desastre natural, a Defesa Civil irá inclui-la na lista.

Fonte: O DIA

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