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Casal acusado de sequestrar bebê em maternidade é condenado

No último sábado (3), Fabíola Santos da Silva e André Corrêa Caetano, acusados de sequestrar um bebê na Maternidade Carmela Dutra, no Méier, Zona Norte do Rio, em julho de 2023, foram sentenciados a 10 anos e a 7 anos de prisão, respectivamente. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Flavio Itabaiana.

A dupla já estava sob prisão preventiva desde o ano anterior, quando foi detida com a recém-nascida em Piedade, também na Zona Norte. Agora, ambos cumprirão suas penas em regime fechado.

Segundo o depoimento da mãe da criança, Nathally Delgado de Souza Leão, a acusada estava presente na maternidade no dia do crime. Em uma conversa com Fabíola, Nathally aceitou a oferta de ajuda com roupas e fraldas, explicando que vivia com sua avó e precisava de doações.

Nathally também mencionou que aceitou que Fabíola chamasse um carro de aplicativo para levá-la para casa, confiando que a mulher retornaria com o bebê em breve. Entretanto, a vítima relatou que Fabíola solicitou dois veículos, afirmando que ambos iriam para o mesmo destino.

Durante as investigações, foi descoberto que a criança, inicialmente chamada de “I”, foi registrada como “G” em nome de Nathally, que teve sua identidade roubada, e de André.

O irmão de Fabíola, Rômulo Diacovo Júnior, testemunhou que estava presente quando Nathally recebeu alta da maternidade e entregou a criança e a declaração de nascimento ao casal. Os acusados afirmaram que Nathally expressou indecisão quanto à sua vontade de ficar com a filha.

Na sentença, o juiz ressaltou que a simples indecisão da mãe da criança sobre a guarda da bebê, especialmente vinda de uma mulher de 23 anos em pleno puerpério, não justificaria o sequestro imediato da recém-nascida após a alta hospitalar e sua colocação em um lar substituto.

Flavio ainda observou que “os policiais militares que interagiram com a vítima descreveram seu estado emocional frágil após o parto, desesperada e emocionada com a situação de não encontrar a acusada para que devolvesse sua filha”.

André foi condenado por sequestro de uma criança sem autorização de alguém com poder familiar ou guarda sobre ela, com o propósito de encaminhá-la para outro lar. Sua pena foi agravada por ter roubado e usado o RG da mãe da menina.

Já Fabíola, que tinha antecedentes criminais, foi condenada pelos mesmos crimes, com pena aumentada devido à reincidência perante a justiça.

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