O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) emitiu uma decisão favorável à Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), invalidando a Lei municipal de Maricá 3.066/2021, que proibia a comercialização de sacolas plásticas nos estabelecimentos da região.
O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, em seu parecer, declarou: “Diante do exposto, voto (…) em dar provimento parcial à Representação, para declarar, com eficácia ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei n. 3.066/21, do município de Maricá.”
Datada de hoje, 26, a decisão torna imediatamente válida a venda das sacolas plásticas, anulando quaisquer autuações anteriores e multas, devido à retroatividade dos efeitos da sentença.
Fábio Queiróz, presidente da ASSERJ, expressou sua satisfação com a revogação da lei, destacando a incoerência de sua aplicação em um município conhecido por sua preocupação ambiental: “A ASSERJ sente-se vitoriosa em derrubar uma lei tão impactante para o meio ambiente aplicada, justamente, por um dos municípios mais ecológicos do nosso Estado, uma incoerência que necessitava de urgente correção.”
Queiróz liderou a aprovação da legislação sobre novas sacolas plásticas no Estado do Rio de Janeiro, como parte da campanha “Desplastifique Já”. Essa iniciativa deu origem ao programa “Retorna Mais”, durante o qual Queiróz foi nomeado Embaixador da Sustentabilidade do Estado do Rio de Janeiro.
A Lei que estabelecia a gratuidade das sacolas plásticas foi proposta em 2021 pelo vereador Aldair de Linda e sancionada pelo prefeito Fabiano Horta (PT). Desde então, havia uma multa estabelecida de 5 a 20 UFIMA (Unidade Fiscal de Maricá), que na época equivalia a R$160,00 cada unidade.