A disputa pela herança de R$100 milhões do ganhador da Mega-Sena, Renê Senna, continua a gerar polêmica. A Justiça de Rio Bonito rejeitou, nesta terça-feira (30/07), o pedido para restaurar a validade de um testamento de 2005, que beneficiava oito irmãos e um sobrinho do milionário. Com isso, a filha de Renê, Renata Almeida Senna, permanece como a única herdeira.
O testamento questionado foi registrado em 2 de setembro de 2005 e estabelecia que Renata receberia 50% da fortuna, enquanto o restante seria dividido entre os irmãos e o sobrinho. Contudo, a decisão confirma a validade de um testamento posterior, datado de 16 de março de 2006, que concede a totalidade da herança a Renata.
O advogado Sebastião Mendonça, que representa os oito irmãos e o sobrinho, planeja recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). No entanto, um terceiro testamento, feito em 9 de outubro de 2006, foi anulado pela Justiça. Este documento incluía Adriana Ferreira Almeida Nascimento, viúva de Renê, como beneficiária de metade da herança. Adriana foi condenada a 20 anos de prisão pelo assassinato de Renê, e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a excluiu da herança.
Em novembro de 2021, já havia sido determinado que Renata receberia 50% da fortuna, cerca de R$43 milhões, após o pagamento de impostos. A decisão foi precedida pela negativa do STJ ao recurso de Adriana, que tentava validar um testamento que lhe concedia metade dos bens.
Renata, por sua vez, apresentou uma petição em setembro de 2023, alegando que o testamento anterior havia caducado e apresentou um novo documento que a nomeava como única herdeira. A decisão desta terça-feira reafirma a validade do testamento que a coloca como a única beneficiária, mantendo a divisão original da herança.
A disputa judicial, que já dura 17 anos, pode se estender ainda mais, dependendo do andamento do recurso previsto pelo advogado dos irmãos e do sobrinho. O processo será analisado por desembargadores do TJRJ.