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STF reconhece direito das Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue

Créditos: © Davidyson Damasceno/Agência Brasília.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que pacientes Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em tratamentos médicos por convicções religiosas.

No entanto, essa recusa não pode ser aplicada a menores de idade, como no caso de pais que tentem decidir por seus filhos. Os pacientes também podem solicitar ao Estado tratamentos alternativos sem o uso de transfusões, desde que o procedimento esteja disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e não acarrete custos excessivos ao poder público.

Religião e direitos constitucionais

A questão julgada pelo STF envolve direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como a liberdade de consciência e crença, saúde e dignidade da pessoa humana. As Testemunhas de Jeová seguem uma interpretação bíblica que proíbe o uso de sangue de terceiros, o que inclui recusas a transfusões, mesmo em situações de risco.

A decisão foi comemorada pela associação Testemunhas de Jeová Brasil, que destacou a segurança jurídica que agora ampara pacientes, médicos e hospitais no tratamento de fiéis dessa religião.

O papel do Poder Público

Um ponto crucial discutido no julgamento foi a responsabilidade do Estado em oferecer tratamentos alternativos às transfusões de sangue. O STF entendeu que, desde que existam alternativas viáveis e que não gerem custos desproporcionais, o SUS deve arcar com os procedimentos.

No entanto, a decisão é limitada a pacientes maiores de idade, capazes de discernir e manifestar sua vontade de forma livre e autônoma. Pais, por exemplo, não podem tomar essa decisão por filhos menores.

Casos julgados

Dois casos específicos serviram de base para a decisão. Um deles envolvia uma paciente de Alagoas que necessitava de uma cirurgia cardíaca, mas recusou transfusões. O outro, de um paciente do Amazonas, envolvia uma cirurgia ortopédica em condições similares. Em ambos os casos, os pacientes pediram à Justiça o direito de realizar os procedimentos sem sangue de terceiros, com base em suas crenças religiosas.

Votos dos ministros

Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, relatores dos casos, votaram a favor do direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue. Barroso defendeu que, desde que os tratamentos alternativos existam e não sobrecarreguem o SUS, o Estado deve oferecê-los. Já Gilmar Mendes enfatizou a importância da liberdade de crença e da autodeterminação dos pacientes.

Ambos concordaram que o médico não pode impor o procedimento recusado, desde que o paciente esteja plenamente consciente dos riscos e tenha recebido todas as informações médicas necessárias.

Impacto da decisão

A decisão tem repercussão geral, o que significa que será aplicada a outros processos semelhantes que tramitam em tribunais de todo o Brasil. Atualmente, cerca de 1.461 processos aguardam julgamento sobre o mesmo tema, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa decisão abre caminho para que as Testemunhas de Jeová possam, legalmente, escolher tratamentos que respeitem suas convicções religiosas, enquanto o Estado garante o direito à saúde e à vida dentro dos limites da viabilidade médica.

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