Cerca de 200 presos que receberam o benefício da “saidinha de Natal” no Rio de Janeiro não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido e agora são considerados foragidos.
A Justiça havia concedido a saída para 1.494 detentos, permitindo que eles participassem da Visita Periódica ao Lar (VPL) entre os dias 24 e 30 de dezembro. No entanto, ao fim do prazo, 206 internos não retornaram. Desde então, 10 deles se reapresentaram, deixando 196 ainda foragidos. Um dos fugitivos mais procurados é o traficante Marcelo da Silva Soares, conhecido como “Macarrão do Antares” ou “Cazuza”.
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap-RJ) informou que a concessão do benefício, bem como os prazos e requisitos para os detentos, são definidos pela Lei de Execução Penal (LEP). A responsabilidade da Seap, segundo a pasta, é apenas cumprir a decisão judicial e notificar a Vara de Execuções Penais sobre os casos de não retorno.