Entrou em vigor neste mês a Lei nº 3.553/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Maricá, que assegura aos consumidores o direito de utilizar, no mês seguinte, a quantidade de água não consumida, caso o volume registrado fique abaixo do mínimo estipulado pela concessionária.
De acordo com o texto, a diferença entre o volume pago e o efetivamente utilizado poderá ser abatida na conta do mês seguinte, sem custos adicionais para o consumidor. A nova legislação deve beneficiar, principalmente, moradores com baixo consumo mensal.
A fiscalização da aplicação da norma ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais de defesa do consumidor. Em caso de descumprimento, a concessionária poderá ser multada em 200 UFIMAs, com o valor da penalidade dobrado em caso de reincidência.
A medida também reacende o debate sobre o uso consciente da água e a política tarifária da Águas do Rio, empresa responsável pelo abastecimento na cidade. A concessionária tem sido alvo de críticas por parte dos moradores, que relatam cobranças abusivas e falhas no fornecimento.