Deputado estadual se desfiliou do PDT sem justa causa para disputar eleição por outro partido
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, pela perda do mandato do deputado estadual Ricardo da Karol (PL) por infidelidade partidária. Eleito como suplente pelo PDT em 2022, Ricardo se desfiliou do partido em março de 2024, alegando discriminação política, o que não foi aceito pela Corte.
Segundo a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Valverde Junqueira, não houve comprovação de justa causa para a saída do partido. “A saída do partido deu-se por conveniência política pessoal, visando viabilizar sua candidatura a prefeito de Magé por outra legenda, o que não configura hipótese legal de justificação”, afirmou.
Ricardo da Karol se candidatou à Prefeitura de Magé pelo Partido Liberal (PL), mas não foi eleito. Ainda assim, assumiu o cargo de deputado estadual em janeiro de 2025, após o afastamento da titular Martha Rocha (PDT), a mais votada da legenda.
A relatora destacou que mudanças em alianças municipais ou a falta de apoio para futuras candidaturas não caracterizam discriminação política nem justificam a desfiliação partidária. Além disso, a quase totalidade dos recursos usados por Ricardo em sua campanha foi oriunda do fundo partidário repassado pelo PDT.
O que acontece agora
Da decisão ainda cabem recursos, mas se ela for mantida, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) será notificado para empossar, em até 10 dias, o suplente do PDT.
O processo seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso haja recurso, ou transitará em julgado se não houver contestação dentro do prazo legal.
Processo: 0600002-10.2025.6.19.0000