O Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto que impõe rígidas restrições à publicidade de apostas de quotas fixas, conhecidas como bets. A proposta, que une governo e oposição, busca proteger especialmente jovens e pessoas em situação vulnerável. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 2.985/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) e relatado por Carlos Portinho (PL-RJ), proíbe que atletas, artistas, influenciadores e autoridades participem de campanhas publicitárias de apostas. Também veta propagandas durante transmissões esportivas ao vivo, além de restringir horários na TV, rádio e internet.
Durante a votação, senadores destacaram a preocupação com o avanço do vício em jogos, que já se tornou uma questão de saúde pública no país. Dados do Instituto DataSenado apontam que 13% dos brasileiros com mais de 16 anos apostaram no último mês, sendo que mais da metade deles ganha até dois salários mínimos.
Portinho afirmou que o setor não conseguiu se autorregular após a legalização das apostas, e que as medidas adotadas até agora — como alertas superficiais nas propagandas — são insuficientes. A proposta busca equilibrar restrições, sem inviabilizar patrocínios esportivos, uma das principais preocupações dos clubes de futebol.
Entre as proibições estão: associar apostas a sucesso financeiro, utilizar conteúdos voltados a crianças e adolescentes, e promover as bets em impressos, outdoors ou com impulsionamento digital fora do horário permitido. A publicidade será liberada apenas entre 19h30 e 24h na TV e internet, e em horários específicos no rádio.
As peças publicitárias deverão incluir a frase obrigatória: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”. A regra também prevê responsabilidade solidária de plataformas e veículos que não retirarem conteúdos irregulares após notificação.
O projeto ainda permite que casas de apostas patrocinem clubes, desde que suas marcas não estejam presentes em uniformes infantis. A proposta também libera patrocínios culturais e esportivos via leis de incentivo, desde que restritos à exposição da marca, sem apelos publicitários.
A matéria agora aguarda análise na Câmara dos Deputados.