Entrou em vigor no município do Rio de Janeiro a Lei nº 8.913, que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica cometidos em unidades ou áreas comuns. A medida vale para agressões contra mulheres, crianças, idosos e até animais, sob pena de multa em caso de omissão.
Sancionada recentemente pelo prefeito Eduardo Paes, a nova legislação estabelece que, em situações com risco iminente, a comunicação deve ser feita de forma imediata, por telefone, à Polícia Civil ou a órgãos municipais competentes. Já nos demais casos, a denúncia precisa ser formalizada por escrito presencialmente ou por meios digitais em até 24 horas após o conhecimento do fato, incluindo dados que identifiquem a vítima e o agressor.
Síndico há mais de uma década em um prédio no Riachuelo, na Zona Norte da cidade, Vladimir Platonow destacou que a norma apenas reforça um papel que muitos síndicos já vinham assumindo. “É mais uma responsabilidade, sim, mas já precisávamos agir nesses casos quando éramos acionados”, afirmou.
A lei também determina a divulgação de cartazes informativos nos condomínios, incentivando a denúncia e orientando os moradores. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres está elaborando o material, que será disponibilizado no site www.mulher.rio, junto com informações sobre a rede de apoio às vítimas e denunciantes.
Para a secretária municipal de Políticas para as Mulheres, Joyce Trindade, a nova legislação é essencial para prevenir tragédias. “A maior parte dos feminicídios acontece dentro de casa. A omissão também mata”, ressaltou.
Segundo dados do relatório Panorama da Violência contra a Mulher 2025, divulgado pelo governo estadual, 43,7 mil mulheres foram vítimas de violência física em 2024 no estado do Rio de Janeiro. No mesmo período, 107 feminicídios foram registrados, o segundo maior número desde 2016.
A proposta da lei é de autoria do vereador Rocal (PSD), em parceria com o ex-vereador Célio Luparelli, e foi apresentada em 2020, durante o agravamento dos casos de violência doméstica na pandemia.
Em caso de descumprimento, os condomínios receberão advertência na primeira infração e multa de até R$ 1 mil a partir da segunda. Os valores arrecadados serão direcionados a fundos e programas de proteção dos grupos vulneráveis.