A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (10) novas regras para a Tarifa Social de Energia Elétrica, que garantem gratuidade no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda. A medida, que entra em vigor em 5 de julho, segue diretrizes da Medida Provisória nº 1.300/2025, ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Ao todo, 17,1 milhões de famílias terão isenção total sobre o consumo mensal de até 80 kWh. Para 4,5 milhões que consomem até esse limite, a fatura poderá incluir apenas cobranças locais, como ICMS e contribuição de iluminação pública.
Antes, o desconto era progressivo, variando entre 65% e 10% conforme o consumo. A partir de julho, a única faixa com desconto será de 100% até 80 kWh. Acima disso, o valor será integralmente cobrado.
Para consumidores com ligações trifásicas, o custo mínimo cobrado (custo de disponibilidade) também será reduzido de 100 kWh para 80 kWh, desde que o consumo não ultrapasse esse valor. Quem consome mais que 80 kWh seguirá com o custo mínimo anterior.
O benefício da Tarifa Social é automático para famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo, idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC, e famílias com pessoas que dependem de aparelhos elétricos para tratamento médico.
O financiamento dos descontos é feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que cobre o valor concedido às distribuidoras.
A mudança integra a proposta de Reforma do Setor Elétrico do Ministério de Minas e Energia e passa a valer provisoriamente com a publicação da medida, enquanto aguarda aprovação definitiva no Congresso.