23.5 C
Maricá
terça-feira, abril 22, 2025
More
    InícioHora NewsRecadastramento de aposentados está suspenso até 30 de novembro

    Recadastramento de aposentados está suspenso até 30 de novembro

    Data:

    Últimas Notícias

    Documentário vai revelar a trajetória do compositor Fernando Pellon

    Um documentário vai revelar a trajetória do compositor Fernando...

    Homem é preso após agredir ex e colocar fogo na casa em Nilópolis

    Um homem foi preso nesta segunda-feira (21) por agentes...

    Chuva não atrapalha terceiro dia da Páscoa Encantada em Maricá

    Nem mesmo o tempo fechado impediu que o terceiro...

    Família busca jovem desaparecida em Inoã, distrito de Maricá

    Familiares estão em busca de informações que ajudem a...

    A exigência da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 30 de novembro de 2020. O Ministério da Economia publicou hoje (22) a Instrução Normativa nº 103, que estabelece o novo período.

    Anteriormente, o recadastramento estava suspenso até o fim deste mês. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal, estão nessa situação em torno de 700 mil pessoas.

    A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões.

    Aqueles que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes do dia 18 de março de 2020, podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Para isso, é preciso acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail, que é enviado automaticamente pelo Sigepe.

    Segundo o ministério, após esse procedimento, a Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.

    A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, informa que definirá, posteriormente, prazo e forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe.

    FONTE: AGÊNCIA BRASIL.

    spot_imgspot_img
    Sara Celestino
    Sara Celestinohttps://gazeta24horasrio.com.br
    Repórter-fotográfica, atuando na produção de conteúdo com objetivo de compartilhar a melhor informação para manter você bem-informado! E-mail. [email protected]

    Institucional

    spot_img

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui