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    Idoso pode estacionar o carro na vaga especial de deficiente ou vice-versa?

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    Vaga de idoso — Foto: Divulgação

    Vagas especiais são um direito para idosos, deficientes e gestantes nos estacionamentos públicos, mas cada categoria tem uma legislação diferente. Mas seria possível idosos usarem vagas de deficientes ou vice-versa? A resposta, segundo o ministério dos Transportes é: não.

    No caso dos idosos, a Lei 10.741/03 estabelece que 5% das vagas desses locais sejam destinados para pessoas com 60 anos ou mais.

    O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê multa de R$ 293,47 para quem estacionar em uma vaga de idoso sem ter 60 anos ou mais (e sem o cartão de estacionamento para idoso).

    Além disso, essa infração gravíssima gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e o veículo pode ser recolhido. A multa é aplicada mesmo se o condutor for deficiente e tiver o cartão exposto no vidro do carro.

     2% das vagas devem ser exclusivas para gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência — Foto: Getty Images/Autoesporte
    2% das vagas devem ser exclusivas para gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência — Foto: Getty Images/Autoesporte

    Quem regulamenta o estacionamento para essa categoria é a Lei nº 13.146/15, que prevê que 2% das vagas sejam exclusivas para gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência.

    Mesmo em estacionamentos privados, como shoppings e supermercados, autoridades de trânsito podem entrar para multar infratores que estão utilizando a vaga sem os cartões correspondentes à sua exclusividade. Os carros também podem ser rebocados. A punição, em todos esses casos, é a mesma multa de R$ 293,47 e os sete pontos na carteira.

    Fonte: Auto Esporte

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