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Lei Maria da Penha amplia proteção a mulheres em casos de violência de gênero
Em face da escalada nos índices de violência, mudanças incluem o vicaricídio entre os crimes hediondos e permitem medidas protetivas mesmo sem vínculo entre vítima e agressor.
Atualizado há 1 horas
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) passou por duas mudanças neste ano que ampliaram a proteção jurídica às mulheres vítimas de violência. Uma delas criou o crime de vicaricídio, enquanto a outra, definida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou a aplicação das medidas protetivas para casos de violência baseada em gênero, mesmo fora de relações domésticas, familiares ou afetivas.
O vicaricídio foi incluído no Código Penal pela Lei nº 15.384/2026, sancionada em abril. A prática ocorre quando alguém mata uma pessoa próxima à mulher (como filho, pai, mãe, avô, enteado ou dependente) com a intenção de provocar sofrimento, punição ou controle sobre ela.
A nova modalidade foi incluída entre os crimes hediondos, com pena de 20 a 40 anos de prisão. A punição pode aumentar de um terço até a metade quando o crime ocorre na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou durante o descumprimento de medida protetiva.
A legislação também passou a considerar a violência vicarícia como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com isso, esse tipo de agressão pode ser levado em conta na avaliação de risco para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Proteção além das relações afetivas
Em agosto, o STF decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser concedidas em qualquer situação de violência contra a mulher motivada por gênero, ainda que não exista relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre vítima e agressor.
O entendimento foi firmado no julgamento de um caso de Minas Gerais envolvendo uma mulher ameaçada durante seis meses por um vizinho. Segundo o relato, o homem dizia que se casaria com ela e a ameaçava de morte caso recusasse. Inicialmente, a Justiça mineira negou a medida por não identificar vínculo entre os dois.
Com a decisão do Supremo, situações como assédio, perseguição, sequestro e violência psicológica, quando relacionadas à condição de gênero da vítima, podem justificar medidas protetivas. O entendimento também alcança casos de violência política e admite a concessão das medidas por delegados ou agentes policiais, conforme as circunstâncias previstas na legislação.
A decisão tem repercussão geral e deverá orientar os demais tribunais brasileiros em casos semelhantes.
Para a defensora pública Rosana Leite, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública de Mato Grosso, as mudanças representam uma alteração na forma de compreender a violência contra as mulheres.
“A violência não questiona qual a relação entre vítima e agressor. Deve-se proteger e amparar mulheres vítimas de violência baseada no gênero, também quando a agressão ocorre fora das relações familiares, domésticas ou afetivas tradicionalmente associadas à Lei Maria da Penha.”
Caso em Minas Gerais
A ampliação do entendimento do STF já teve reflexos na Justiça de Minas Gerais. Uma servidora da Câmara Municipal de Conceição das Alagoas obteve medidas protetivas contra o presidente da Casa Legislativa após relatar episódios de violência psicológica, assédio moral e sexual.
A decisão impede o vereador de se aproximar ou manter contato com a servidora. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, trata-se de uma medida preventiva adotada enquanto os fatos são investigados. A concessão da proteção não representa conclusão sobre a culpa do parlamentar.
A defesa do vereador negou irregularidades e informou que as determinações judiciais serão cumpridas. Os advogados também contestaram parte dos relatos e afirmaram que um dos episódios mencionados na denúncia estaria relacionado a uma questão administrativa envolvendo a justificativa de uma ausência ao trabalho.
Campanha de conscientização
Em Mato Grosso, o Nudem lançou a campanha “Seja a Voz que Acolhe”, voltada a familiares, vizinhos, colegas de trabalho e outras pessoas próximas de mulheres em situação de violência.
A iniciativa orienta o público a reconhecer sinais de agressão e a auxiliar vítimas na busca por proteção e denúncia. A Defensoria também disponibiliza um Painel da Violência, com dados sobre os atendimentos realizados às mulheres no estado, além de informações sobre os serviços oferecidos pelo núcleo.
Desinformação e debate sobre a decisão
A ampliação da proteção também passou a ser alvo de narrativas que apresentam as medidas como uma ameaça aos homens ou como um possível obstáculo à contratação de mulheres. Entre essas abordagens, há conteúdos que sugerem que a decisão do STF poderia provocar insegurança jurídica nas relações de trabalho e levar empresas a evitar a contratação de trabalhadoras.
Esse tipo de discurso desloca o foco da discussão: as medidas protetivas não criam uma punição coletiva aos homens nem estabelecem impedimentos à contratação de mulheres. O objetivo é oferecer proteção quando houver violência baseada em gênero, diante de uma realidade marcada por índices elevados de agressões contra mulheres.
A propagação dessas interpretações sem o devido contexto pode funcionar como instrumento de coerção social, ao apresentar políticas de proteção como se fossem prejuízos impostos aos homens. O debate público, porém, também passa por outra questão: além de criar mecanismos para proteger vítimas, é necessário discutir formas de prevenção e educação que combatam a violência antes que ela ocorra, inclusive com ações voltadas aos homens e à mudança de comportamentos que sustentam agressões contra mulheres.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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