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Imagem da notícia Foto: Fernanda Dias

MPT recebe quase 2 mil denúncias de assédio eleitoral no trabalho

Casos incluem ameaças de demissão, pressão política e restrições ao direito de voto.

Atualizado há 1 horas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional até 26/10, um dia após o segundo turno das eleições de 2026. Desse total, 946 registros foram feitos entre as duas etapas da votação. As ocorrências envolvem suspeitas de pressão política, ameaças, constrangimentos e tentativas de interferência na escolha dos trabalhadores.

A maior parte das denúncias está relacionada à disputa pela Presidência da República. São Paulo lidera o número de registros, com 350 casos, seguido por Minas Gerais, com 212, e Rio de Janeiro, com 169.

Em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Trabalho contabilizou 35 denúncias até 26/10, contra 11 registradas até o primeiro turno, realizado em 04/10. O aumento foi de 218,2%.

Para a procuradora-chefe do MPT em Mato Grosso do Sul, Cândice Arosio, o crescimento pode estar relacionado à maior conscientização da população sobre o que caracteriza o assédio eleitoral e sobre os canais disponíveis para denunciar as irregularidades: “É importante que os trabalhadores saibam que a liberdade de escolha política deve ser respeitada e que práticas de coação ou constrangimento no ambiente de trabalho podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho”.

MPT obtém decisões judiciais contra empregadores

Durante o processo eleitoral, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas para combater o assédio eleitoral. A Justiça do Trabalho concedeu 52 liminares, decisões provisórias destinadas a impedir ou interromper condutas consideradas irregulares. O órgão também firmou 53 termos de ajuste de conduta (TACs), pelos quais empregadores se comprometeram a não interferir na liberdade de escolha política dos funcionários.

Entre os casos investigados está o da Prefeitura de São Paulo, administrada por Ricardo Nunes (MDB). A Justiça concedeu liminar que impede o uso da estrutura administrativa municipal para pressionar trabalhadores a participar de atos de campanha.

As denúncias mencionavam convocações de servidores para mobilizações políticas e exigência de fotografias para comprovar presença, sob ameaça de perda do cargo. Também foram relatadas iniciativas para mobilizar trabalhadores de creches conveniadas mediante promessa de dias de folga.

No Rio de Janeiro, o Supermercado Zona Sul foi proibido de enviar novos comunicados de conteúdo político aos empregados. A decisão também determinou que a empresa informasse aos funcionários que o voto é livre e secreto e que não haveria retaliações em razão da escolha eleitoral.

O caso envolveu uma carta assinada pelo presidente da rede e enviada aos trabalhadores às vésperas do segundo turno. Embora não mencionasse diretamente um candidato, a mensagem apresentava o posicionamento político da empresa e poderia influenciar a decisão dos empregados.

Em Goiás, o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás, foi alvo de uma ação após divulgar um vídeo nas redes sociais oferecendo uma viagem com despesas pagas a Caldas Novas para mil apoiadores de um candidato. A iniciativa previa transporte, alimentação e bebidas gratuitos no dia do segundo turno e foi denunciada sob a alegação de que poderia impedir a participação dos beneficiados na votação.

A Justiça do Trabalho concedeu liminar para barrar o evento, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação prevista pela decisão.

Na Bahia, a Justiça determinou que a SHPX Logística Ltda., responsável pelas operações da Shopee, organizasse escalas de revezamento para permitir que os funcionários convocados para trabalhar no segundo turno pudessem votar. A decisão abrange as unidades da empresa em Simões Filho e os demais estabelecimentos no estado.

A medida foi motivada por denúncia de que cerca de 80 trabalhadores de uma unidade baiana teriam sido impedidos de votar sob a justificativa de que o dia seria de expediente normal, sem pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória.

Outro caso ocorreu na rede Total Atacado, que precisou adequar as escalas de trabalho após denúncias de que funcionários de lojas em Salvador e Lauro de Freitas não haviam sido liberados para votar no primeiro turno.

Foto: Paulo Pinto
Foto: Paulo Pinto

Publicações sugerem demissões por posicionamento político

No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), que recebeu 248.504 votos e foi a mais votada para a Assembleia Legislativa do estado, publicou mensagens nas redes sociais sugerindo que empresários demitissem funcionários que demonstrassem apoio ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, diz uma das mensagens divulgadas no perfil da parlamentar em 26/10.

No Paraná, a deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL) também publicou conteúdo defendendo a demissão de trabalhadores por sua preferência partidária. No domingo (25/10), ela escreveu: “Você tem uma empregada que é petista? Demita!”.

A demissão ou a adoção de medidas prejudiciais ao trabalhador por causa de sua orientação política pode configurar discriminação nas relações de trabalho. A prática é vedada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto da CLT pode ser consultado no endereço:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

O que caracteriza o assédio eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de poder tentam influenciar ou constranger trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. A prática pode ocorrer durante a campanha e também após a divulgação dos resultados.

Entre as condutas que podem caracterizar a irregularidade estão ameaças de demissão, redução salarial, rebaixamento de cargo, recusa de contratação e restrições a benefícios motivadas pela preferência política do trabalhador. Também podem configurar assédio a exigência de demonstração pública de apoio a um candidato, a distribuição de material de campanha e a realização de eventos políticos no ambiente profissional quando há pressão ou constrangimento.

As práticas não se limitam ao espaço físico das empresas. Mensagens, e-mails, publicações em redes sociais e outros meios digitais também podem ser utilizados para intimidar funcionários ou tentar interferir em suas decisões.

A Resolução CSJT nº 355/2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, estabelece parâmetros para a identificação e o enfrentamento do assédio eleitoral nas relações de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza informações sobre o tema no endereço:
https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral

O voto é um direito individual, livre e secreto. Nenhum trabalhador é obrigado a revelar sua escolha nas urnas ou a declarar apoio a determinado candidato. Da mesma forma, não pode sofrer ameaças, constrangimentos ou punições profissionais por suas convicções políticas.

Como denunciar o assédio eleitoral

Trabalhadores que presenciarem ou forem vítimas de assédio eleitoral podem procurar diferentes órgãos e entidades para relatar os casos. A denúncia pode ser feita anonimamente ao Ministério Público do Trabalho. Quem optar por se identificar também pode solicitar sigilo dos dados pessoais.

Confira os principais canais disponíveis:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT)

O órgão recebe denúncias de irregularidades nas relações de trabalho por meio de seu portal eletrônico. Os relatos podem ser enviados pelo endereço:

https://mpt.mp.br/pgt/fale-com-o-mpt

  • Centrais sindicais e sindicatos

As entidades recebem relatos de pressão política, ameaças de demissão e cortes de benefícios relacionados à escolha eleitoral, além de orientar os trabalhadores sobre seus direitos. O endereço abaixo reúne informações e canais de denúncia relacionados ao assédio eleitoral:

https://centraissindicais.org.br/ae/

  • Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho dispõem de canais de atendimento e ouvidorias para receber relatos sobre violações nas relações profissionais.

  • Ministério Público Eleitoral (MPE)

Pode ser acionado quando houver indícios de crimes ou outras irregularidades eleitorais, conforme a natureza dos fatos.

  • Canal de Denúncias da Inspeção do Trabalho

A plataforma do governo federal recebe denúncias de irregularidades trabalhistas pela internet. O registro pode ser feito em:

https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home

  • Fala.BR

A plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União (CGU) está disponível em:

https://falabr.cgu.gov.br/v2/

  • Central Alô Trabalho

O atendimento é realizado pelo telefone 158, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita quando feita de telefone fixo; chamadas por celular são cobradas.

  • Superintendências Regionais do Trabalho

As unidades executam, supervisionam e acompanham políticas públicas de trabalho nos estados. Os endereços e contatos estão disponíveis em:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento

Para facilitar a apuração, o trabalhador deve fornecer o máximo possível de informações, como nome da empresa, identificação das pessoas envolvidas, local, data e descrição dos fatos. Mensagens, e-mails, fotografias, vídeos e outros documentos que ajudem a demonstrar a conduta também podem ser anexados à denúncia.

Número de denúncias ainda é inferior ao de 2022

Apesar do volume registrado em 2026, o total de denúncias ainda está abaixo do observado nas eleições de 2022, quando o MPT recebeu mais de 3,3 mil registros. Naquele pleito, o número de ocorrências foi aproximadamente 1.600% superior ao contabilizado em 2018.

Em 2026, mais da metade das denúncias registradas ao longo do ano se concentrou em outubro, mês das votações. Setembro aparece na sequência, com cerca de 550 casos, segundo os dados divulgados.

O volume de registros, por si só, não determina quantas denúncias resultarão em comprovação de irregularidades. Os relatos precisam ser apurados pelas autoridades competentes, que podem adotar medidas extrajudiciais ou recorrer à Justiça conforme as circunstâncias de cada caso.

Foto do Jornalista

Rayza Espírito Santo

Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.

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