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Imagem da notícia Da esquerda para a direita: Flávio Dino e Andrei Passos Rodrigues/Foto: Divulgação

Ministro do STF determina retorno de Andrei Rodrigues à PF

Decisão foi tomada no caso que apura emendas usadas no filme Dark Horse.

Atualizado há 51 minutos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (09/09) a reintegração de Andrei Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. A decisão ocorre no processo que apura o uso de emendas parlamentares para a realização do filme Dark Horse.

Dino, relator do caso, considerou que o Partido Novo não tinha legitimidade para formular o pedido que resultou nos afastamentos. O pedido analisado pelo ministro foi apresentado pelo próprio diretor-geral da PF. Após a decisão, Dino encaminhou o caso para análise do plenário do STF.

Na decisão, o ministro afirmou que não está sendo atribuído caráter doloso à conduta de agentes públicos, mas avaliou que a interrupção da direção de investigações pode beneficiar investigados.

“A interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, escreveu Dino. Segundo ele, a criação de nulidades processuais pelo descumprimento de formalidades também pode dificultar a conclusão dos processos penais.

Dino também citou a decisão do ministro André Mendonça, afirmando que eventuais divergências com a Polícia Federal devem ser discutidas na instância adequada. Para Dino, esses conflitos não podem servir de fundamento para uma decisão que paralise investigações e atividades policiais.

O ministro determinou ao presidente da República que assegure a imediata reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, com o restabelecimento integral de suas atribuições. A medida permanecerá válida até o cumprimento das determinações feitas pela relatoria no processo.

Dino também proibiu novas medidas cautelares pessoais baseadas exclusivamente em atos praticados pelos policiais no exercício regular de suas funções e no cumprimento de ordens judiciais. Eventuais apurações disciplinares poderão ocorrer, desde que respeitados o devido processo legal e as regras de competência.

A decisão ainda determina o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial da PF, incluindo o exercício de suas atribuições legais e administrativas e o cumprimento de decisões judiciais.

Entenda a história através das matérias do Gazeta:

https://gazeta24horasrio.com.br/2026/09/08/ministro-do-stf-determina-afastamento-do-diretor-geral-da-pf
https://gazeta24horasrio.com.br/2026/09/08/agu-contesta-decisao-de-mendonca-que-afastou-chefe-da-pf

Foto do Jornalista

Rayza Espírito Santo

Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.

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