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Governo define teor mínimo de cacau e muda regras do chocolate
Empresas terão prazo de 360 dias para adequar fórmulas, rótulos e publicidade às novas exigências.
Atualizado há 1 horas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.404/2026, que estabelece novas regras para a produção, comercialização e rotulagem de chocolates e derivados de cacau no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11/05), a norma define percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e obriga que as embalagens informem, de forma destacada, o teor de cacau presente na composição.
As exigências valem tanto para produtos fabricados no país quanto para itens importados comercializados no mercado brasileiro. A legislação prevê um prazo de 360 dias para que a indústria e o comércio se adaptem às novas regras.
Entre as principais mudanças está a definição mais detalhada dos tipos de chocolate. Pela nova legislação, para ser considerado “chocolate”, o produto deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, dos quais no mínimo 18% deverão ser manteiga de cacau e 14% sólidos isentos de gordura.
O chocolate ao leite deverá apresentar no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. Já o chocolate branco precisará conter ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos lácteos.
A lei também estabelece parâmetros para outros produtos derivados. O chocolate em pó deverá possuir mínimo de 32% de cacau, enquanto achocolatados, chocolates fantasia, chocolates compostos e coberturas sabor chocolate precisarão ter pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Outra novidade é a regulamentação do chamado “chocolate doce”, que deverá conter ao menos 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.
Rotulagem obrigatória
A nova legislação endurece as regras de informação ao consumidor. As embalagens deverão trazer, na parte frontal, a expressão “Contém X% de cacau”, em caracteres legíveis e ocupando ao menos 15% da área frontal do produto.
O objetivo, segundo o texto, é facilitar a identificação do teor de cacau e ampliar a transparência nas informações prestadas ao consumidor.
A norma também proíbe que produtos fora dos padrões definidos utilizem imagens, expressões ou elementos visuais capazes de induzir o consumidor ao erro. Nesses casos, fabricantes deverão adotar denominações claras, como “cobertura sabor chocolate” ou “composto de chocolate”.
Com a mudança, termos genéricos como “amargo” e “meio amargo” deixam de ser referência oficial nas embalagens, dando lugar à indicação exata do percentual de cacau.
Fiscalização e punições
Empresas que descumprirem as novas exigências poderão ser punidas com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As sanções incluem multas, apreensão de produtos e outras medidas aplicadas por órgãos de fiscalização.
O projeto que originou a lei teve origem no PL 1.769/2019, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Após alterações feitas pela Câmara dos Deputados, o texto retornou ao Senado, onde foi relatado pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) e aprovado em abril.
Impactos no mercado
Especialistas avaliam que a nova legislação não deve provocar grandes mudanças imediatas na indústria, já que parte das fabricantes premium já utiliza percentuais de cacau superiores aos mínimos agora estabelecidos.
Segundo Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil, o mercado nacional atualmente é dividido entre chocolates finos, linhas premium industrializadas e produtos populares, que costumam operar próximos dos limites mínimos exigidos.
Ele observa que o aumento do preço do cacau nos últimos anos impulsionou a expansão de produtos classificados como “sabor chocolate”, formulados com menor quantidade da matéria-prima.
“Boa parte da população não tem poder aquisitivo para comprar um chocolate com alto valor agregado”, afirmou.
Apesar da expectativa de maior valorização do cacau nacional, pesquisadores apontam que o impacto sobre a demanda pela amêndoa pode ser limitado. Marcos Silveira Bernardes, da Esalq/USP, estima que o consumo da matéria-prima pela indústria possa crescer cerca de 5% no Brasil, representando um aumento reduzido no cenário global.
Entidades do setor também demonstraram preocupação com as novas exigências. Em nota divulgada durante a tramitação do projeto, a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) afirmou que algumas definições previstas na proposta poderiam restringir inovação e novas categorias de produtos já contempladas por normas técnicas da Anvisa.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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