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Imagem da notícia Foto: Divulgação

Governo endurece regras para redes sociais e combate a crimes digitais

Redes sociais poderão ser responsabilizadas por conteúdos criminosos.

Atualizado há 1 horas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20/05) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia as obrigações das plataformas digitais no combate à circulação de conteúdos criminosos. A medida também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para fiscalizar e regulamentar o cumprimento das novas regras.

O texto atualiza o Decreto nº 8.771, de 2016, incorporando entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2025 considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, relacionado à responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.

Entre as mudanças, o decreto determina que empresas que operam no Brasil adotem medidas preventivas e proporcionais para impedir a disseminação massiva de conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação, fraudes digitais, golpes online e violência contra mulheres.

As plataformas também deverão manter canais oficiais para recebimento de denúncias e guardar, por pelo menos um ano, dados de anunciantes e responsáveis por publicações impulsionadas, permitindo eventual responsabilização e investigações pelas autoridades competentes.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as empresas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas. Para os demais conteúdos, a remoção poderá ocorrer após notificação, garantindo análise pelas plataformas, direito de contestação e comunicação ao usuário responsável pela publicação.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da ANPD, que deverá avaliar a atuação sistêmica das plataformas, sem interferir em conteúdos ou perfis específicos. O decreto prevê ainda que as empresas mantenham mecanismos próprios de autorregulação, com regras claras para notificações, análise de conteúdos e divulgação de relatórios de transparência.

O governo destacou que o decreto não autoriza a remoção direta de conteúdos pelo Estado, exceto em situações relacionadas a anúncios fraudulentos. O texto também preserva direitos constitucionais, como liberdade de expressão, críticas, paródias, manifestações religiosas e sigilo das comunicações.

As novas regras se aplicam principalmente a redes sociais e plataformas de intermediação de conteúdos de terceiros. Serviços de mensagens privadas, e-mails e plataformas de videoconferência ficaram fora do alcance das medidas.

Foto do Jornalista

Rayza Espírito Santo

Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.

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