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Justiça do Rio solta turista argentina acusada de injúria racial
Agostina Paez havia sido presa na manhã desta sexta em Vargem Pequena
Atualizado há 48 dias
A Justiça do Rio de Janeiro revogou, no início da noite desta sexta-feira (6), a prisão preventiva da advogada e influenciadora argentina Agostina Paez. Ela é ré por injúria racial contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, em um caso que gerou grande repercussão em janeiro.
A turista havia sido presa pela manhã em um apartamento alugado na Vargem Pequena, Zona Oeste do Rio, em cumprimento a um mandado expedido pela 37ª Vara Criminal da Capital.
Revogação da Prisão
Embora o processo tramite em segredo de Justiça, a assessoria do Tribunal de Justiça confirmou que a ordem de prisão foi revogada pelo juízo de primeira instância poucas horas após o cumprimento. Agostina deixou a delegacia ainda nesta noite.
Antes do decreto de prisão, a influenciadora já cumpria medidas cautelares, como:
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Uso de tornozeleira eletrônica;
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Retenção do passaporte;
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Proibição de deixar o país.
O Caso
O crime ocorreu em 14 de janeiro, quando Agostina foi filmada xingando um funcionário de "mono" (macaco, em espanhol) e imitando sons e gestos do animal após uma divergência sobre o valor da conta. Imagens de segurança também registraram a argentina repetindo as ofensas contra outros três trabalhadores na calçada do estabelecimento.
A defesa da argentina sustenta que os gestos foram "brincadeiras direcionadas às amigas", tese que foi rejeitada pelo Ministério Público. O órgão destacou que uma das acompanhantes de Agostina tentou contê-la no momento das ofensas, o que demonstraria a consciência sobre a gravidade do ato.
Desespero nas redes sociais
Na quinta-feira (5), ao saber do pedido de prisão por suposto risco de fuga, Agostina publicou um vídeo em seu Instagram afirmando estar "desesperada e com muito medo". Ela alegou que estava cumprindo todas as ordens judiciais e que seus direitos estavam sendo violados.
No Brasil, o crime de injúria racial é equiparado ao de racismo, sendo imprescritível e inafiançável, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão.

Marcus Pires
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