Foto: Gustavo Moreno
STF derruba lei da Escola sem Partido no Paraná
Por unanimidade, ministros entenderam que município invadiu competência da União ao definir diretrizes educacionais.
Atualizado há 34 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional a lei municipal que instituiu o Programa Escola sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no interior do Paraná. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19/02). O ministro André Mendonça estava ausente no momento do julgamento.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux foi o primeiro a votar pela derrubada da norma. Os outros nove ministros acompanharam o entendimento de que o município não tem competência para estabelecer diretrizes educacionais ao criar um sistema baseado na “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”, como previa a lei.
A ação foi apresentada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais. As entidades sustentaram que a norma invadiu competência privativa da União, conforme o inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal, que atribui exclusivamente ao governo federal a definição das diretrizes e bases da educação.
Os autores também apontaram violação à liberdade de expressão, prevista no artigo 5º da Constituição, ao argumentar que a lei abria espaço para censura de conteúdos pedagógicos.
A Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo alegou inépcia da petição inicial e questionou a legitimidade das entidades para propor a ação. No mérito, defendeu que a lei seria formal e materialmente constitucional.
O tema já havia sido analisado em outros processos no STF, que mantém entendimento contrário a esse tipo de legislação municipal.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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