Foto: Vitor Souza
Emendas de Flávio Bolsonaro cruzam interesses de bancos e mineração
Propostas apresentadas pelo senador durante a tramitação de mudanças na legislação ambiental atingiram a responsabilidade de instituições financeiras e a atuação federal sobre áreas de vegetação nativa.
Atualizado há 1 horas
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou, em diferentes etapas da tramitação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, propostas que modificaram dois pontos relevantes da legislação: a responsabilidade de bancos que financiam empreendimentos sujeitos a licenciamento e o controle federal sobre intervenções em áreas de vegetação nativa. As medidas foram apresentadas em 2025, enquanto o Banco Master, então controlado por Daniel Vorcaro, mantinha negócios relacionados a setores como mineração, infraestrutura, minerais críticos e créditos de carbono.
Não há prova pública de que as emendas tenham sido solicitadas por Vorcaro, pelo Banco Master ou por empresas ligadas ao banqueiro. Também não há, até o momento, conclusão da Polícia Federal de que tenha existido contrapartida entre a atuação parlamentar de Flávio e interesses privados. A coincidência temporal e a abrangência das propostas, porém, colocam as mudanças no centro das discussões sobre a relação entre interesses financeiros e legislação ambiental.
Regra para bancos chegou ao STF
O principal ponto da controvérsia está no artigo 58 da Lei nº 15.190/2025, que trata da responsabilidade de instituições financeiras em operações envolvendo empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
Pelo texto, bancos supervisionados pelo Banco Central precisam exigir a licença ambiental antes de conceder crédito para essas atividades. Depois da apresentação do documento, porém, a instituição deixa de ter a obrigação de acompanhar continuamente a regularidade ambiental do empreendimento.
Na prática, a regra restringe a possibilidade de responsabilização do financiador por danos ambientais ocorridos posteriormente, desde que a licença tenha sido apresentada no momento da contratação do crédito.
A alteração rompe, segundo especialistas ouvidos no material, com uma interpretação jurídica construída ao longo de décadas, segundo a qual financiadores podem responder, em determinadas circunstâncias, por danos relacionados às atividades que ajudam a viabilizar.
“O artigo 58 rompe justamente com essa construção histórica, retirando das instituições financiadoras o dever de fiscalizar a regularidade ambiental do contratado”, afirma a especialista Monique Rocha Salerno Lisboa.
Para ela, a mudança também altera o papel preventivo dos bancos. “A simples apresentação da licença passa a ser suficiente para reduzir a responsabilidade do financiador, que deixa de responder de forma solidária e passa a ter uma responsabilização mais restrita”, explica.
O advogado especialista em meio ambiente Fernando Persechini avalia que o novo modelo dificulta a responsabilização das instituições porque passa a exigir a demonstração de uma relação direta entre a conduta do banco e o dano.
“Passa a ser necessário demonstrar o nexo causal entre a conduta da instituição e o dano efetivo”, afirma. Segundo ele, a responsabilidade não desaparece completamente, mas fica mais limitada.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o dispositivo ao sancionar a lei, alegando que a regra poderia restringir a responsabilização de financiadores e provocar insegurança jurídica. O Congresso derrubou o veto em 27/11/25, mantendo o artigo no texto legal.
A constitucionalidade da norma foi questionada no Supremo Tribunal Federal pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelo PSOL, com apoio do Observatório do Clima e de outras organizações. O caso deve ser analisado pela Corte.
A atuação de Flávio na mudança
A atuação de Flávio Bolsonaro ocorreu em mais de uma etapa. Em maio de 2025, o senador votou a favor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que já continha o artigo 58.
Depois do veto presidencial, apresentou a Emenda nº 157 durante a tramitação da Medida Provisória nº 1.308/2025. Embora a MP tratasse de outro tema ambiental e não disciplinasse diretamente a responsabilidade de bancos, a emenda apresentada pelo senador buscava restabelecer a proteção às instituições financeiras prevista na legislação.
Em novembro, Flávio Bolsonaro voltou a se posicionar sobre o tema ao votar pela derrubada do veto presidencial ao artigo 58.
A mudança alcançou todo o sistema financeiro, e não apenas o Banco Master. Para Persechini, a flexibilização atendia a uma demanda mais ampla do setor: “Era uma pauta de interesse das instituições financeiras em geral, em consonância principalmente com o agro”.
O contexto ganhou outra dimensão porque, em 18/11/25, o Banco Central havia decretado a liquidação extrajudicial do Banco Master e de subsidiárias, depois de concluir pela inviabilidade financeira da instituição.
Mineração, carbono e negócios ligados ao Master
O Banco Master mantinha operações em segmentos diretamente relacionados às regras ambientais em discussão. Entre eles estavam mineração, minerais críticos, infraestrutura e ativos ambientais.
Um dos negócios citados é o financiamento de R$ 152,9 milhões concedido à 3D Minerals, empresa relacionada a áreas de minerais críticos. O crédito posteriormente foi cedido ao Banco de Brasília (BRB).
A mineração está entre as atividades submetidas a processos de licenciamento e envolve riscos relacionados a passivos ambientais e responsabilização por eventuais danos.
Outro setor é o mercado de créditos de carbono, que depende de certificações ambientais e de estruturas financeiras para projetos destinados à compensação de emissões.
Investigações também apontaram vínculos de familiares de Daniel Vorcaro com projetos de créditos de carbono investigados por possíveis irregularidades envolvendo fundos associados ao Master e à Reag. O tema chegou a ser analisado em apurações no Tribunal de Contas da União.
A Serra do Curral, em Minas Gerais, é outro ponto de conexão entre os setores envolvidos. Empresas relacionadas ao entorno de Vorcaro atuaram em projetos de exploração mineral na região. A Victoria Falls, citada em investigações, tinha o Banco Master como controlador, enquanto Vorcaro manteve participação na mineradora Itaminas até 2025.
Emendas também reduziram exigências de controle federal
As propostas de Flávio Bolsonaro não se limitaram à responsabilidade dos bancos. Em agosto de 2025, o senador apresentou as Emendas nº 162 e nº 163, que alteravam mecanismos de controle sobre a supressão de vegetação nativa.
A Emenda nº 162 propunha mudanças na Lei da Mata Atlântica, reduzindo, em determinadas situações, a necessidade de anuência federal para intervenções em áreas protegidas pela legislação.
O mecanismo está relacionado a uma disputa envolvendo a mineradora Tamisa, na Serra do Curral. Em uma ação judicial, o Ministério Público Federal defendeu que determinados empreendimentos na região deveriam obter autorização do Ibama, além da licença estadual.
Em junho de 2026, a Justiça Federal acolheu o entendimento do MPF e proibiu intervenções sem autorização federal, mantendo a necessidade de controle em duas esferas administrativas.
Na época em que a emenda foi apresentada, a Tamisa tinha entre seus sócios o fundo Victoria Falls, apontado pela Agência Pública como ligado ao Banco Master. O fundo chegou a deter mais de 90% da mineradora. A estrutura societária foi alterada em setembro de 2025.
Já a Emenda nº 163 seguia direção semelhante ao estabelecer prevalência para a licença concedida por um único órgão ambiental, restringindo a atuação de outras instâncias administrativas.
As duas propostas atingiam diretamente a forma como empreendimentos potencialmente poluidores são submetidos à fiscalização ambiental.
Cronologia aproxima atuação parlamentar e negócios investigados
A sequência dos acontecimentos passou a integrar o debate sobre as relações entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro.
O senador afirma ter conhecido o banqueiro em dezembro de 2024, no contexto do caso Dark Horse, investigação da Polícia Federal que apura a relação entre os dois e possíveis repasses ligados a um projeto audiovisual inspirado em Jair Bolsonaro.
Em abril de 2025, segundo investigações, um escritório ligado a Flávio Bolsonaro emitiu notas fiscais para empresas associadas ao entorno de Vorcaro. Parte dos documentos foi cancelada ou substituída no mesmo dia. O senador afirma que as operações foram legais.
No mês seguinte, Flávio votou pela aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Em agosto, apresentou as emendas que alteravam regras sobre controle federal e responsabilidade de financiadores. Posteriormente, participou da votação que derrubou os vetos presidenciais à legislação.
A Polícia Federal também investiga, em outro episódio envolvendo o sistema financeiro, possíveis tentativas de influência de Daniel Vorcaro sobre a apresentação de emendas parlamentares. Um dos casos envolve articulações relacionadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e interlocuções políticas que passaram pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), segundo registros mencionados nas investigações.
Esses elementos são citados no contexto mais amplo da apuração sobre a influência do banqueiro no processo legislativo, mas não comprovam que as propostas de Flávio Bolsonaro sobre licenciamento ambiental tenham sido elaboradas a pedido de Vorcaro ou do Banco Master.
Caso Dark Horse também está sob investigação
A relação entre Flávio e Vorcaro integra ainda o chamado caso Dark Horse. A Polícia Federal apura possíveis conexões entre atos parlamentares e repasses atribuídos ao controlador do Banco Master para supostamente financiar um filme inspirado no ex-presidente Jair Bolsonaro.
Até o momento, a investigação não concluiu pela existência de contrapartida ou de irregularidade relacionada às propostas ambientais do senador.
A notícia-crime apresentada pelos deputados Rogério Correia e Lindbergh Farias também pede investigação sobre possíveis irregularidades e eventuais conexões entre a atuação parlamentar e interesses privados relacionados ao setor financeiro.
Mudança alcança todo o setor financeiro
O artigo 58 não se aplica exclusivamente a operações do Banco Master. A norma passou a produzir efeitos gerais para instituições financeiras submetidas à supervisão do Banco Central.
Para Fernando Persechini, a mudança aumenta a previsibilidade jurídica para bancos e empresas que buscam crédito, ao reduzir o risco de responsabilização futura das instituições financiadoras.
“O artigo 58 flexibiliza a responsabilidade e beneficia tanto quem financia quanto quem busca financiamento”, afirma.
O debate, entretanto, envolve uma questão mais ampla: até onde deve ir a responsabilidade de quem fornece recursos para atividades capazes de provocar impactos ambientais.
Antes da nova regra, mecanismos como a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei de Crimes Ambientais e compromissos assumidos pelo sistema financeiro brasileiro contribuíram para consolidar uma interpretação segundo a qual o financiamento também pode integrar a cadeia de responsabilidade ambiental.
O Protocolo Verde, firmado por bancos públicos em 1995, é um dos marcos dessa trajetória.
Agora, com o artigo 58 incorporado à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a discussão migrou para o Supremo Tribunal Federal, enquanto a atuação parlamentar de Flávio Bolsonaro permanece no centro do debate por ter alcançado, em momentos distintos, tanto a responsabilidade dos financiadores quanto o grau de participação federal no controle ambiental.
A assessoria de Flávio Bolsonaro não respondeu às perguntas encaminhadas sobre as emendas e suas eventuais relações com os negócios ligados a Daniel Vorcaro.
Fontes: CNN, G1, Folha de São Paulo, ICL Notícias, O Dia, Metrópoles

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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