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Imagem da notícia Foto: Divulgação

Justiça de Minas Gerais absolve homem acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos

Relator aponta “peculiaridades” no caso; Ministério Público anuncia recurso.

Atualizado há 33 dias

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão.

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que o caso apresentava peculiaridades que afastariam a aplicação automática de precedentes sobre o tema. Para o magistrado, não houve violência, coação, fraude ou constrangimento, e o relacionamento teria ocorrido com conhecimento da família da menina. O voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes do colegiado.

O Código Penal estabelece que a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura etupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento não afastam a caracterização do crime.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apresentou denúncia em abril de 2024, informou que irá analisar a via recursal adequada e adotar as medidas processuais cabíveis. O órgão acusou o suspeito pela prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a criança. A mãe da menina também foi denunciada por omissão.

Segundo as investigações, a vítima morava com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante em 08/04/24. Na delegacia, admitiu que mantinha relações sexuais com a menor.

A decisão gerou reação de parlamentares de diferentes espectros políticos, que criticaram a absolvição.

Foto do Jornalista

Rayza Espírito Santo

Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.

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