Foto: Evaristo Sa
Lei sancionada por Lula impede relativização de estupro de vulnerável
Texto sancionado no Dia da Mulher altera o Código Penal e impede que comportamento ou histórico da vítima sejam usados para atenuar o crime.
Atualizado há 9 dias
A Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no domingo (8), estabelece que a vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos não pode ser relativizada. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no Dia Internacional da Mulher.
A nova legislação não cria crimes nem altera penas já previstas, mas modifica o artigo 217-A do Código Penal ao incluir dispositivos que explicitam a presunção absoluta de vulnerabilidade de crianças e adolescentes. Pela regra, o consentimento, o comportamento ou o histórico da vítima deixam de ter qualquer relevância jurídica na caracterização do crime.
No Brasil, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas sem discernimento ou capacidade de resistência, em razão de enfermidade, deficiência mental ou outras condições.
Segurança jurídica
A mudança transforma em lei um entendimento já consolidado em tribunais superiores, o que, na avaliação de especialistas, reduz divergências judiciais. A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, Estela Bezerra, afirmou que a norma consolida a proteção integral às vítimas.
Para o superintendente da Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, a ausência de previsão expressa em lei abria margem para interpretações distintas em instâncias inferiores. “Ao positivar a vulnerabilidade absoluta, o Estado deixa claro que o consentimento de uma criança é juridicamente irrelevante”, disse.
Lula também comentou a sanção nas redes sociais, classificando a medida como mais um passo para combater esse tipo de crime.
Resposta a decisões judiciais
A lei surge após repercussão de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que relativizou um caso envolvendo um homem adulto e uma menina de 12 anos. Com o novo texto, a idade passa a ser critério suficiente para caracterizar a vulnerabilidade, sem exceções.
Segundo Estela Bezerra, a medida também busca reduzir a chamada violência institucional, ao impedir decisões que legitimem relações entre menores e adultos.
Foco na conduta do agressor
A norma estabelece que fatores como experiência sexual prévia, comportamento da vítima ou eventual gravidez não podem atenuar ou descaracterizar o crime. A responsabilização deve recair exclusivamente sobre a conduta do agressor.
Para especialistas, a mudança também evita estratégias de defesa que buscavam transferir a culpa para a vítima e limita a exposição da vida pessoal de crianças e adolescentes durante investigações e processos judiciais.
Não revitimização
A expectativa é de que a lei contribua para reduzir a revitimização no sistema de Justiça. A aplicação deve seguir protocolos já previstos, como a Lei da Escuta Protegida (13.431/2017), que define formas adequadas de ouvir vítimas sem exposição indevida.
Mobilização e prevenção
O projeto que originou a lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A parlamentar classificou a sanção como um avanço diante de decisões recentes consideradas um retrocesso.
Especialistas apontam que a nova regra fortalece a responsabilização, mas destacam a necessidade de políticas de prevenção, educação e formação de profissionais da rede de proteção. Também defendem maior conscientização de famílias, escolas e da sociedade para identificação precoce de sinais de violência.
A avaliação é de que o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes exige ação conjunta do Estado e da sociedade, com foco tanto na punição quanto na prevenção.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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