Foto: Sgt Batista, Agência Força Aérea
Anac regulamenta punições para indisciplina em aeroportos e aviões
Resolução publicada pela Anac define medidas para casos de indisciplina em aeroportos e aeronaves, incluindo retirada do passageiro, multas e suspensão do acesso ao transporte aéreo.
Atualizado há 13 dias
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/03) a Resolução nº 800/2026, que estabelece regras para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos e nas dependências de aeroportos brasileiros. A norma define procedimentos que deverão ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários para preservar a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e tripulações.
A resolução se aplica às operações de transporte aéreo regular doméstico e também às conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos no país.
Pela regulamentação, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem e a dignidade das pessoas, tanto em solo quanto a bordo das aeronaves. Entre as condutas previstas estão desobedecer orientações de funcionários, praticar violência ou ameaça, causar tumulto, danificar equipamentos ou descumprir instruções de segurança.
A norma determina que operadores aéreos e de aeroportos adotem medidas progressivas diante dessas situações, como orientação formal ao passageiro, contenção quando necessário, acionamento da autoridade policial e retirada da aeronave. Também poderá ser solicitada reparação por eventuais danos causados.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias aéreas poderão encerrar o contrato de transporte. Nas situações consideradas gravíssimas, poderá haver suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses, período em que as empresas deverão impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e vedar o embarque do passageiro.
As companhias também deverão compartilhar entre si os dados de passageiros incluídos na lista de suspensão, garantindo mecanismos de defesa e contestação por parte do usuário.
Se o passageiro tiver voos já contratados durante o período de suspensão, terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, exceto para o voo em que ocorreu o ato de indisciplina ou para trechos cancelados em razão do encerramento do contrato de transporte.
A resolução ainda prevê aplicação de multa para atos classificados como graves ou gravíssimos, após apuração em processo administrativo conduzido pela Anac. Os operadores deverão comunicar à agência os registros de indisciplina e manter os dados armazenados por até cinco anos.
A Anac informou que fará o monitoramento da aplicação da norma e que, após dois anos de vigência, será elaborado um relatório para avaliar os resultados e possíveis ajustes na regulamentação.
As alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13/04/26. As demais regras passam a valer em 14/09/26.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM)

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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