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Câmara aprova projeto que libera spray de pimenta para mulheres a partir de 16 anos

Projeto estabelece regras para compra e uso do produto; proposta segue agora para análise do Senado.

Atualizado há 10 dias

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11/03) um projeto de lei que autoriza a comercialização, compra e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres a partir de 16 anos em todo o país. A proposta segue agora para análise do Senado.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 297/2026 prevê o uso do dispositivo exclusivamente para defesa pessoal. O spray poderá ser utilizado para repelir agressão considerada “injusta, atual ou iminente”, desde que de forma proporcional e moderada. O uso deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

O texto estabelece que mulheres entre 16 e 18 anos poderão adquirir o produto somente com autorização de um responsável legal. Para a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso.

Foto: Divulgação
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Os recipientes poderão ter capacidade máxima de 50 ml. Embalagens maiores ficarão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública. Em caso de roubo ou furto do dispositivo, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.

A relatora da proposta, deputada Gisela Simona (União-MT), destacou que a medida busca ampliar mecanismos de proteção diante da violência de gênero. Dados recentes indicam que o Brasil registrou recorde de vítimas de estupro em 2024, com um caso de violência sexual a cada seis minutos, em média.

O projeto também alerta que o uso do spray fora das regras poderá gerar sanções administrativas e penais. Entre as penalidades previstas estão advertência formal em casos sem lesão, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos. Em situações que resultem em dano a terceiros, a usuária ainda poderá responder criminalmente por lesão corporal ou constrangimento ilegal.

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Rayza Espírito Santo

Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.

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