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Maricá prorroga vencimento da cota única do IPTU 2026 para 2 de março

Pagamento à vista mantém 15% de desconto; guias são emitidas exclusivamente de forma digital

Atualizado há 29 dias

Maricá, por meio da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, prorrogou o vencimento da cota única do IPTU 2026 para segunda-feira, 2 de março. A medida garante a manutenção do desconto de 15% para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.

Além da cota única, também é possível parcelar o imposto em até 10 vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês e desconto de 10% nas parcelas. Em caso de pagamento após o vencimento, os descontos deixam de ser aplicados.

As guias são emitidas exclusivamente de forma digital, sem envio de carnê físico. A emissão pode ser feita pelo portal oficial da Prefeitura ou presencialmente nos postos do Simplifica Maricá, localizados em Itaipuaçu e no Centro. Segundo a administração municipal, a digitalização busca evitar atrasos na entrega, reduzir perdas de prazo e diminuir o uso de papel.

De acordo com a secretária Lawrice Souza, a mudança também reduz custos operacionais e amplia a responsabilidade socioambiental do município.

Como é calculado o IPTU

O valor do imposto é definido com base no valor venal do imóvel, conforme critérios previstos em lei. Entre os fatores considerados estão:

  • Localização (bairro e rua);

  • Área do terreno;

  • Área construída;

  • Padrão construtivo;

  • Tipo de construção;

  • Finalidade do imóvel (residencial, comercial ou industrial).

Documentos e atualização cadastral

Para emitir a guia corretamente, a recomendação é ter em mãos a matrícula do imóvel. Caso o contribuinte não saiba o número, é indicado apresentar algum documento que permita localizar o cadastro.

Se houver mensagem de “pendência cadastral”, a regularização pode ser feita no portal, na área de atualização do Cadastro Geral do Município (CGM), mediante envio de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, e-mail e telefone atualizados.

IPTU e TCL

A secretária também esclareceu que o IPTU incide sobre a propriedade do imóvel, enquanto a TCL (Taxa de Coleta de Lixo) corresponde ao serviço de coleta. Ambos constam na mesma guia, mas podem ser lançados separadamente em caso de dívida ativa.

Para dúvidas, a Secretaria atende por WhatsApp e e-mail institucional.

Foto do Jornalista

Sara Celestino

Repórter-fotográfica, atuando na produção de conteúdo com objetivo de compartilhar a melhor informação para manter você bem-informado! E-mail. gazetarj@gmail.com

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