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Maricá prorroga vencimento da cota única do IPTU 2026 para 2 de março
Pagamento à vista mantém 15% de desconto; guias são emitidas exclusivamente de forma digital
Atualizado há 29 dias
Maricá, por meio da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, prorrogou o vencimento da cota única do IPTU 2026 para segunda-feira, 2 de março. A medida garante a manutenção do desconto de 15% para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.
Além da cota única, também é possível parcelar o imposto em até 10 vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês e desconto de 10% nas parcelas. Em caso de pagamento após o vencimento, os descontos deixam de ser aplicados.
As guias são emitidas exclusivamente de forma digital, sem envio de carnê físico. A emissão pode ser feita pelo portal oficial da Prefeitura ou presencialmente nos postos do Simplifica Maricá, localizados em Itaipuaçu e no Centro. Segundo a administração municipal, a digitalização busca evitar atrasos na entrega, reduzir perdas de prazo e diminuir o uso de papel.
De acordo com a secretária Lawrice Souza, a mudança também reduz custos operacionais e amplia a responsabilidade socioambiental do município.
Como é calculado o IPTU
O valor do imposto é definido com base no valor venal do imóvel, conforme critérios previstos em lei. Entre os fatores considerados estão:
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Localização (bairro e rua);
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Área do terreno;
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Área construída;
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Padrão construtivo;
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Tipo de construção;
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Finalidade do imóvel (residencial, comercial ou industrial).
Documentos e atualização cadastral
Para emitir a guia corretamente, a recomendação é ter em mãos a matrícula do imóvel. Caso o contribuinte não saiba o número, é indicado apresentar algum documento que permita localizar o cadastro.
Se houver mensagem de “pendência cadastral”, a regularização pode ser feita no portal, na área de atualização do Cadastro Geral do Município (CGM), mediante envio de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, e-mail e telefone atualizados.
IPTU e TCL
A secretária também esclareceu que o IPTU incide sobre a propriedade do imóvel, enquanto a TCL (Taxa de Coleta de Lixo) corresponde ao serviço de coleta. Ambos constam na mesma guia, mas podem ser lançados separadamente em caso de dívida ativa.
Para dúvidas, a Secretaria atende por WhatsApp e e-mail institucional.

Sara Celestino
Repórter-fotográfica, atuando na produção de conteúdo com objetivo de compartilhar a melhor informação para manter você bem-informado! E-mail. gazetarj@gmail.com
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