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Imagem da notícia Fotos: Reprodução e Kayo Magalhães

Ministério Público processa apresentador Ratinho e SBT por falas sobre deputada Erika Hilton

Órgão aponta discurso discriminatório contra a parlamentar, exibido em rede nacional, e pede indenização por danos morais coletivos.

Atualizado há 10 dias

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e contra o SBT por declarações consideradas transfóbicas direcionadas à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). O órgão pede que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

As declarações foram exibidas em rede nacional na quarta-feira (11/03), durante o Programa do Ratinho, enquanto o apresentador comentava a eleição de Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Na ocasião, Ratinho questionou a escolha da parlamentar: “Não achei justo. Com tanta mulher, por que vai dar para uma mulher trans? Ela não é mulher. (...) Mulher, para ser mulher, tem que ser mulher, gente. Tem que ter útero, menstruar”, afirmou.

A ação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, e teve origem em representação encaminhada ao MPF pela própria deputada.

Argumentação do MPF

Segundo o procurador, a ação trata de atos de preconceito e discriminação divulgados em rede nacional de televisão aberta e em outros meios de difusão, como redes sociais.

O MPF lembra que o SBT atua como concessionário de serviço público de radiodifusão, com estações afiliadas e retransmissoras em todo o território nacional. Por esse motivo, afirma que a emissora deve observar princípios constitucionais ligados à dignidade humana e à igualdade.

De acordo com a petição, as declarações do apresentador configuram discurso de ódio ao desumanizar e deslegitimar a identidade de gênero da comunidade LGBTQIA+.

O procurador argumenta que o discurso apresentado reduz a existência feminina a funções fisiológicas e reprodutivas, o que, segundo ele, não apenas exclui mulheres trans, mas também marginaliza mulheres cisgênero que não possuem útero ou não menstruam, por razões de saúde, idade ou genética.

Na avaliação do MPF, trata-se de uma forma de violência simbólica que nega às mulheres trans o direito à própria identidade.

Pedidos da ação

Além da indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, o MPF solicitou uma série de medidas judiciais.

Entre elas está a retirada imediata da íntegra do programa dos sites e redes sociais da emissora, como forma de limitar a circulação do conteúdo considerado discriminatório.

O órgão também pede que a União informe, no prazo de dez dias, quais medidas administrativas estão sendo adotadas diante de eventual descumprimento das regras que regem as concessões de telecomunicação.

Outra solicitação é que o SBT implemente mecanismos de prevenção, autorregulamentação e fiscalização para evitar novas ofensas à comunidade LGBTQIA+.

O MPF também pede a realização de campanhas educativas contra a discriminação, que deveriam ser exibidas no mesmo horário do programa em que ocorreram as declarações.

Por fim, a ação requer que Ratinho e o SBT façam retratação pública nos mesmos meios e no mesmo horário da transmissão original, deixando explícito que se trata de cumprimento de decisão judicial. A retratação deveria permanecer nos sites da emissora por pelo menos um ano.

Reação da deputada e defesa do apresentador

Erika Hilton também ingressou com pedido de ação criminal contra o apresentador no Ministério Público de São Paulo e no MPF, além de pedir indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

Em publicação nas redes sociais, a deputada criticou as declarações do apresentador e afirmou: “Eu sou e sempre serei uma mulher. Este apresentador é e sempre será um rato.”

A parlamentar também solicitou ao Ministério das Comunicações a suspensão da exibição do programa por 30 dias, alegando que o uso de uma concessão pública para difundir discurso discriminatório pode configurar abuso da liberdade de radiodifusão. O pedido ainda será analisado pela pasta.

Ratinho se defendeu das acusações em vídeo publicado nas redes sociais. Segundo ele, “crítica política não é preconceito”.

O SBT declarou repudiar a discriminação e afirmou que as declarações do apresentador “não representam a opinião da emissora”, acrescentando que o episódio foi tratado internamente.

Avaliação de especialistas

Especialistas em direito constitucional avaliam que as falas podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e se enquadrar em diferentes tipos de ilícito.

A advogada Adriana Cecílio, especialista em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), afirma que o apresentador colocou a deputada na condição de “não-mulher”. Segundo ela, a conduta pode configurar homotransfobia, crime equiparado ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal, com pena de um a três anos de reclusão e multa. Além disso, o apresentador poderia responder na esfera cível por danos morais.

O advogado Júlio César Hidalgo, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, avalia que as declarações também podem caracterizar violência política de gênero, prevista em lei para casos em que ataques são usados para diminuir ou impedir a participação de mulheres na vida pública. A pena, em caso de condenação, varia de um a quatro anos de prisão.

Para especialistas, a distinção entre crítica política e discriminação ocorre quando o debate deixa de tratar de propostas ou atuação parlamentar e passa a atacar a identidade da pessoa.

Debate sobre liberdade de expressão

Juristas também divergem sobre a possibilidade de suspender temporariamente o programa.

O professor de direito constitucional da Uerj e da Fundação Getulio Vargas (FGV) Wallace Corbo afirma que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é contrária à censura prévia, o que tornaria difícil impedir a exibição futura do programa. Nesse entendimento, punições como indenização, retirada do conteúdo e retratação pública seriam medidas mais compatíveis com a Constituição.

Outros especialistas defendem que sanções mais severas podem ser aplicadas quando emissoras violam princípios que regem concessões públicas de radiodifusão, como o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa.

Histórico de punições envolvendo programas de TV

Casos semelhantes já resultaram em sanções judiciais a programas televisivos no Brasil. O próprio Ratinho foi condenado no início de março deste ano a pagar R$ 30 mil de indenização a um homem negro que ele havia chamado de “feioso do capeta” durante seu programa.

A emissora SBT também foi condenada, em 2025, a pagar R$ 50 mil a um casal inocente que foi apresentado como culpado por um crime em um programa jornalístico da casa.

Há ainda precedentes de punições diretas a programas:

- O “Tardes Quentes”, apresentado por João Kléber na RedeTV!, chegou a ser suspenso por 30 dias após ação civil pública movida pelo MPF e por entidades da sociedade civil, por violação sistemática de direitos humanos, incluindo conteúdos considerados ofensivos à população LGBTQIA+.

- Outro caso ocorreu em 2003, quando o “Domingo Legal”, então apresentado por Gugu Liberato no SBT, foi retirado do ar por um domingo após a exibição de uma falsa entrevista com supostos integrantes do PCC que ameaçavam autoridades e jornalistas.

- O “Programa do Ratinho” também já foi alvo de decisões judiciais. Em 2007, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que proibiu a exibição de cenas consideradas ofensivas à dignidade humana. Já em 2014, o SBT foi condenado a ler ao vivo o teor de uma sentença condenatória durante o programa como forma de direito de resposta a uma vítima de ofensas do apresentador.

Especialistas apontam que esse histórico de sanções pode ser levado em consideração pela Justiça ao analisar eventuais punições no caso atual.

Foto do Jornalista

Rayza Espírito Santo

Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.

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