Foto/Agência Brasil
Justiça suspende regimento das escolas cívico-militares em São Paulo
Decisão aponta que normas de conduta e aparência ferem a liberdade de expressão e a gestão democrática
Atualizado há 42 dias
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata das normas que regem o comportamento, a aparência e o uso de uniformes nas escolas cívico-militares do estado. A decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida atende a um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, que questionam a legalidade do programa e o seu potencial discriminatório.
A magistrada deu um prazo de 48 horas para que o Estado suspenda a aplicação dos guias de conduta e valores, sob o argumento de que eles violam princípios constitucionais fundamentais.
Pontos Centrais da Decisão
A juíza destacou três áreas críticas onde o programa estaria excedendo os limites legais:
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Potencial Discriminatório: O regimento proibia penteados como tranças ou cortes de cabelo considerados "não discretos". Para a magistrada, essas normas impactam desproporcionalmente estudantes de grupos minoritários e a comunidade LGBTQIAPN+, ferindo a liberdade de expressão e identidade.
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Gestão Democrática: A decisão aponta que o regimento foi elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem a consulta necessária aos Conselhos de Escola, que detêm a competência exclusiva para definir as normas internas de cada unidade.
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Falta de Base Técnica: Foi ressaltada a ausência de diálogos com pedagogos, psicólogos e especialistas em desenvolvimento infantil na elaboração do documento.
O que permanece em vigor
É importante notar que a decisão não encerra o programa nem retira os militares das escolas. Eles podem continuar atuando em funções de apoio já estabelecidas, como:
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Ronda Escolar e Conviva;
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PROERD e Programa Bombeiro na Escola.
Posicionamento do Governo
A Secretaria da Educação de São Paulo defende o modelo, afirmando que os militares não possuem atribuições pedagógicas — exclusivas dos professores — e que a implantação ocorreu após consultas públicas com as comunidades escolares. O Estado deve recorrer da decisão.

Marcus Pires
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