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Proteção em Tempo Real: Senado aprova uso obrigatório de tornozeleira para agressores de mulheres
Nova regra torna o monitoramento eletrônico uma Medida Protetiva de Urgência em casos de alto risco; delegados poderão agir onde não houver juiz de plantão
Atualizado há 7 dias
O Senado Federal deu um passo decisivo no combate ao feminicídio nesta quarta-feira (18 de março). A aprovação do PL nº 2942/2024 altera a dinâmica das medidas protetivas no Brasil, estabelecendo que, ao ser verificado risco atual ou iminente à vida da mulher (ou de seus dependentes), a instalação da tornozeleira eletrônica no agressor deve ser determinada de forma imediata.
O projeto, relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), segue agora para a sanção da Presidência da República.
O que muda na prática?
Até então, o monitoramento eletrônico era previsto na Lei Maria da Penha, mas figurava como algo opcional e acessório. Com a nova lei:
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Tornozeleira como Regra: Passa a ser item obrigatório em casos de alto risco de agressões graves ou descumprimento de medidas anteriores.
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Monitoramento em Tempo Real: O dispositivo permite que as autoridades e, em muitos casos, a própria vítima (via aplicativo), recebam alertas imediatos se o agressor romper o perímetro de segurança estabelecido.
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Poder de Decisão: Em municípios que não possuem juiz de plantão no momento da denúncia, a autoridade policial (delegado) ganha respaldo para dar celeridade ao processo de proteção.
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Justificativa de Retirada: Caso um magistrado decida pela retirada do aparelho, ele será obrigado a apresentar uma justificativa expressa e detalhada dos motivos, aumentando a responsabilidade jurídica sobre a segurança da mulher.
“A tornozeleira amplia a proteção, permitindo o acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um alerta em caso de aproximação”, explicou a senadora Leila Barros.

Marcus Pires
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