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Imagem da notícia Foto: Reprodução

Mãe do menino Henry Borel recebe perdão judicial e decisão gera recursos e críticas

Monique Medeiros havia sido condenada por tortura e por omissão e teve pena afastada por decisão da juíza Elizabeth Machado Louro; Ministério Público, pai da criança e defesa de Dr. Jairinho recorreram da sentença.

Atualizado há 2 horas

A decisão que encerrou o julgamento do caso Henry Borel, na madrugada da última quinta-feira (04/06), trouxe um desfecho diferente para Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino de quatro anos morto em março de 2021, na Barra Olímpica, Zona Oeste do Rio. Embora o Tribunal do Júri tenha reconhecido sua responsabilidade por tortura por omissão e desclassificado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial, extinguindo a punição penal.

Após 11 dias de julgamento no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, Monique foi sentenciada a um ano e quatro meses de detenção. A magistrada, no entanto, considerou que as consequências pessoais e sociais decorrentes do caso já representavam uma resposta suficientemente severa, afastando a execução da pena.

Foto: Brunno Dantas
Foto: Brunno Dantas

Já o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. Ele permanece preso em Bangu 8. Em outra fase do processo, o júri também reconheceu os crimes de fraude processual e falsidade ideológica.

O que é o perdão judicial

Previsto no artigo 121, § 5º, do Código Penal, o perdão judicial permite ao magistrado deixar de aplicar a pena mesmo após o reconhecimento da prática de um crime. A medida não se confunde com absolvição: a responsabilidade do acusado permanece reconhecida, mas a pretensão punitiva do Estado é extinta.

Na sentença, Elizabeth Machado Louro apontou que Monique sofreu a perda do único filho, foi alvo de intensa exposição pública e enfrentou agressões durante o período em que esteve presa. Segundo a magistrada, a reação social ao caso foi desproporcional e influenciada por expectativas culturais relacionadas ao papel materno.

Além da condenação por tortura por omissão, o Conselho de Sentença afastou a acusação de homicídio doloso e reconheceu homicídio culposo. Como Monique já havia cumprido prisão preventiva, a pena referente à tortura foi considerada extinta.

O pai de Henry, Leniel Borel, acompanhou o julgamento/Foto: Brunno Dantas
O pai de Henry, Leniel Borel, acompanhou o julgamento/Foto: Brunno Dantas

Recursos contestam decisão

A sentença, entretanto, não encerrou o caso. O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu da decisão, sustentando que Monique deveria ter sido condenada por homicídio doloso.

Segundo o promotor Fábio Vieira, a primeira votação dos jurados indicou a responsabilidade dolosa pela morte de Henry, o que, na avaliação da acusação, é incompatível com a posterior desclassificação para homicídio culposo.

O pai da criança, Leniel Borel, também ingressou com recurso pedindo a anulação do julgamento e a realização de um novo júri. A defesa, conduzida pelo advogado Cristiano da Rocha Medina, argumenta que houve contradição nas respostas dadas pelo Conselho de Sentença.

De acordo com o recurso, a sequência de quesitos submetida aos jurados comprometeu a interpretação da vontade soberana do júri, impedindo a identificação inequívoca do entendimento adotado pelos sete jurados.

A defesa de Dr. Jairinho também apresentou recurso. Os advogados alegam parcialidade da juíza Elizabeth Machado Louro e sustentam que, caso sejam reconhecidas nulidades capazes de anular o julgamento de Monique, os mesmos fundamentos devem ser aplicados ao ex-vereador.

Por sua vez, os advogados de Monique afirmaram que o julgamento respeitou as garantias constitucionais do Tribunal do Júri e que os veredictos refletem a análise das provas produzidas durante o processo. A defesa reiterou que sua cliente nunca agrediu o filho e que o maior erro cometido por ela foi não perceber, em tempo, as violências praticadas contra a criança.

Cármen Lúcia questiona fundamentos da sentença

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia criticou a falta de clareza na fundamentação da decisão que concedeu o perdão judicial. Em entrevista ao podcast POD_i, da GloboNews, a magistrada afirmou que casos de grande repercussão exigem maior transparência por parte do Judiciário.

Segundo ela, o impacto da decisão foi ampliado pela ausência de explicações mais detalhadas sobre os motivos que levaram à concessão do benefício.

A ministra também afastou qualquer relação entre o instituto do perdão judicial e questões de gênero.

“Gênero não pode ser usado e não é uma garantia, um salvo-conduto para a prática de crime ou de nenhum tipo de ato que não seja exatamente o que a lei exige”, declarou.

Jairinho durante julgamento/Foto: Divulgação
Jairinho durante julgamento/Foto: Divulgação

Crime teve repercussão nacional

Henry Borel morreu em 8 de março de 2021, aos quatro anos, após dar entrada em um hospital da Zona Oeste do Rio. Exames apontaram múltiplas lesões pelo corpo da criança, incompatíveis com a versão inicialmente apresentada por Monique Medeiros e Dr. Jairinho.

As investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro concluíram que o ex-vereador praticava agressões contra o menino e que Monique tinha conhecimento das violências, deixando de agir para impedi-las.

A repercussão do caso levou, em 2022, à criação da Lei Federal nº 14.344, conhecida como Lei Henry Borel. A legislação ampliou as hipóteses de homicídio qualificado, tornando hediondo o assassinato de menores de 14 anos e instituindo medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.

Com os recursos já protocolados por acusação e defesa, o processo seguirá para análise do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que avaliará os pedidos dentro dos limites impostos pelo princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Foto do Jornalista

Rayza Espírito Santo

Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.

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