Foto: Ricardo Stuckert
Brasil regulamenta ECA Digital e impõe novas regras a redes e apps
Normas proíbem práticas manipulativas, exigem verificação de idade e criam centro na Polícia Federal para denúncias.
Atualizado há 7 dias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (18/03) três decretos que regulamentam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. As medidas detalham obrigações de plataformas digitais, criam um canal nacional de denúncias e reorganizam a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Publicados em edição extra do Diário Oficial da União, os decretos estabelecem regras para limitar conteúdos prejudiciais a crianças e adolescentes na internet, como exploração sexual, violência, pornografia, jogos de azar e publicidade de bebidas alcoólicas e tabaco.
Entre os principais pontos está a proibição de práticas consideradas manipulativas nas redes sociais. Recursos como rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos e sistemas de recompensa ficam vedados para contas de menores. Também passam a ser proibidas estratégias que explorem fragilidades emocionais ou cognitivas, como criar senso de urgência artificial para manter o usuário conectado.
A regulamentação determina ainda que plataformas adotem mecanismos confiáveis de verificação de idade, vedando a autodeclaração. A medida busca impedir que menores acessem conteúdos restritos, como apostas online, pornografia e serviços proibidos. Os dados utilizados deverão ser protegidos e não poderão ser compartilhados com terceiros.
Nos casos de jogos eletrônicos com “loot boxes” (caixas de recompensa), as empresas terão que comprovar que o usuário não é menor de idade ou adaptar os produtos, oferecendo versões sem esse recurso, restringindo a funcionalidade ou limitando o acesso por localização.
A publicidade direcionada ao público infantojuvenil também sofre restrições. Plataformas ficam proibidas de usar dados comportamentais, como histórico de navegação e tempo de uso, para segmentar anúncios. Técnicas como análise emocional, realidade aumentada e virtual com fins publicitários voltados a crianças e adolescentes também são vedadas.
Outro ponto da regulamentação trata dos chamados influenciadores mirins. Plataformas que monetizam conteúdos com participação recorrente de menores deverão exigir autorização judicial dos responsáveis. Sem esse documento, o material deverá ser retirado do ar. O decreto também proíbe conteúdos que exponham crianças a situações vexatórias ou degradantes.
As redes sociais que hospedam conteúdos impróprios para menores terão que optar entre criar versões específicas sem esse material ou implementar sistemas obrigatórios de verificação de idade. Usuários sem cadastro também serão direcionados para ambientes com restrição de conteúdo.
As lojas de aplicativos, como App Store e Google Play, passam a ser responsáveis por bloquear apps que promovam apostas ilegais no Brasil. Além disso, deverão fornecer sinais de faixa etária aos desenvolvedores, sem compartilhar dados sensíveis dos usuários.
Na área de segurança, o governo autorizou a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações, vinculado à Polícia Federal. A unidade vai concentrar denúncias de crimes como abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento online, encaminhando os casos às autoridades competentes.
As plataformas serão obrigadas a remover imediatamente conteúdos ilegais quando houver denúncia feita pela vítima, familiares, Ministério Público ou entidades reconhecidas. Também deverão preservar provas para investigações.
A ANPD será responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação das normas, incluindo a definição dos métodos de verificação de idade e a certificação de tecnologias utilizadas pelas empresas. A agência informou que deve publicar orientações complementares nos próximos dias.
Parte das medidas terá prazos escalonados. A exigência de autorização judicial para influenciadores mirins entra em vigor em até 90 dias para serviços já existentes. Já o cronograma de implementação da verificação de idade será definido pela ANPD, com prioridade para plataformas de maior risco.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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