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Governo regulamenta nova contribuição federal sobre consumo

Norma publicada no Diário Oficial detalha funcionamento do novo tributo federal e estrutura operacional do sistema que substituirá impostos atuais.

Atualizado há 3 horas

O governo federal publicou o Decreto nº 12.955, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), nesta quinta-feira (30/04), no Diário Oficial da União. O tributo criado pela Lei Complementar nº 214/2025 no contexto da reforma tributária sobre o consumo. O texto é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.

A CBS integra o novo modelo de tributação baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que reunirá tributos atualmente fragmentados (como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois impostos principais: a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios. A proposta busca simplificar o sistema, reduzir a burocracia e ampliar a transparência na cobrança.

O decreto estabelece diretrizes operacionais da CBS, incluindo regras sobre documentos fiscais, apuração de créditos, obrigações acessórias, regimes específicos e hipóteses de incidência. A contribuição será não cumulativa, permitindo o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica.

A norma também define o conceito de operações com bens e serviços. Bens abrangem itens materiais e imateriais, inclusive direitos, enquanto serviços são caracterizados como atividades que não se enquadram como fornecimento de bens. A incidência ocorre sobre operações onerosas, como compra e venda, locação, licenciamento, arrendamento e prestação de serviços.

Outro ponto previsto é a incidência da CBS sobre operações realizadas com ativos circulantes e não circulantes, além de atividades econômicas não habituais. O decreto ainda detalha critérios para identificação de contribuintes e mecanismos de compensação de créditos.

A implementação do novo sistema será gradual, entre 2026 e 2032, com plena vigência prevista para 2033. O ano de 2026 funcionará como fase de testes, com alíquotas reduzidas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, compensadas com os tributos atuais. A cobrança efetiva da CBS está prevista para começar em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.

A reforma busca enfrentar a complexidade do modelo anterior, marcado por múltiplas legislações e alto nível de litigiosidade. Com a unificação das regras e a criação de um sistema nacional de arrecadação, a expectativa é reduzir custos de conformidade e diminuir disputas judiciais relacionadas à classificação de operações entre bens e serviços.

As alíquotas de referência da CBS ainda serão definidas pelo Senado Federal, e posteriormente poderão ser ajustadas por lei ordinária. O decreto representa mais um passo na consolidação do novo sistema tributário brasileiro, estruturado para atender às demandas de uma economia mais digital e integrada.

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Rayza Espírito Santo

Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.

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