Foto: Katito Carvalho
Nova lei amplia direitos de pessoas com autismo em Maricá
Norma vale para espaços públicos e privados de uso coletivo e prevê multa para estabelecimentos que descumprirem a medida.
Atualizado há 3 horas
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Maricá passam a contar com uma nova garantia prevista em lei. Foi sancionada a Lei Municipal nº 3.754 de 15/06/26, que permite o ingresso e a permanência desse público em espaços públicos e privados portando alimentos e utensílios de uso pessoal. A medida foi assinada pelo prefeito Washington Quaquá.
A legislação abrange ambientes de uso coletivo, como comércios, cinemas, teatros, bares e restaurantes. O objetivo é assegurar que pessoas com TEA, que muitas vezes apresentam necessidades alimentares específicas, possam consumir produtos adequados às suas condições sem enfrentar restrições.
A medida leva em consideração uma característica comum entre pessoas autistas: a seletividade alimentar. Estudos apontam que o quadro pode atingir até 80% das crianças com TEA. Mais do que uma simples recusa a determinados alimentos, a condição está relacionada a diferenças no processamento sensorial, que podem provocar aversão a determinadas texturas, cheiros, temperaturas e sabores.
Além disso, a necessidade de previsibilidade, frequentemente associada ao espectro autista, faz com que alterações no formato, na marca ou na forma de preparo dos alimentos possam gerar desconforto e ansiedade. Em alguns casos, a restrição alimentar prolongada pode resultar em carências de vitaminas e minerais importantes para o desenvolvimento e a saúde.
Especialistas recomendam que a introdução de novos alimentos seja feita de forma gradual e acompanhada por profissionais. Em vez de forçar a ingestão, a orientação é promover uma aproximação progressiva, permitindo que a criança conheça o alimento em seu próprio ritmo, por meio do contato visual, do toque e do cheiro, respeitando suas particularidades.
Segundo a secretária de Pessoa com Deficiência e Inclusão, Tatiana Castor, a iniciativa representa um avanço nas políticas voltadas à acessibilidade e à garantia de direitos: “A sanção desta lei representa um avanço importante nas políticas de inclusão do município, ao proteger um direito que impacta diretamente a autonomia e a dignidade das pessoas com TEA e suas famílias”.
O texto também estabelece penalidades para os estabelecimentos que impedirem o cumprimento da norma. A infração acarretará multa correspondente a 20 Unidades Fiscais de Maricá (UFIMAs), equivalente a R$ 4.414,80. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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