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Imagem da notícia Foto: Thamyris Mello

Maricá endurece regras em imóveis de reassentamento

Regulamento proíbe aluguel, comércio, alterações estruturais sem autorização e festas em áreas comuns durante os dias úteis.

Atualizado há 1 horas

Maricá estabeleceu novas normas para a utilização dos condomínios destinados às famílias atendidas pelo Programa Municipal de Reassentamento Habitacional. O regulamento foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (5) e reúne regras de convivência, conservação e segurança.

As medidas serão aplicadas às unidades concedidas por meio da Concessão de Direito Real de Uso. Nesse modelo, a família beneficiária recebe autorização para morar no imóvel, mas deve cumprir as condições definidas pelo município.

De acordo com a Secretaria Municipal de Habitação, o programa atende famílias retiradas de áreas de risco ou submetidas a condições de insalubridade e insegurança habitacional.

Imóveis serão destinados apenas à moradia

As unidades deverão ser utilizadas exclusivamente como residência do beneficiário e de seu núcleo familiar. O regulamento proíbe aluguel, sublocação, cessão, empréstimo e qualquer outra forma de transferência do imóvel.

Também não será permitido desenvolver atividades comerciais, industriais ou de hospedagem remunerada nas residências.

Mudanças na composição familiar, mesmo temporárias, deverão ser informadas à Secretaria de Habitação. O titular da concessão responderá ainda pela conduta de familiares, visitantes e demais pessoas autorizadas a entrar no condomínio.

Caso ocorram danos ao imóvel ou às áreas comuns, o beneficiário deverá providenciar o reparo ou a substituição do item danificado.

Festas terão restrições

A realização de festas e reuniões nas áreas coletivas será proibida durante os dias úteis. Nos fins de semana e feriados, os eventos deverão ser comunicados à Secretaria de Habitação com antecedência mínima de 15 dias.

Os espaços comuns não poderão ser alugados ou cedidos para atividades organizadas por pessoas, grupos ou entidades externas ao condomínio.

O período de silêncio deverá ser respeitado entre 22h e 7h. Equipamentos de som instalados em varandas, muros ou áreas externas também não poderão causar perturbação, inclusive fora desse horário.

Obras dependerão de autorização

Qualquer alteração estrutural nas unidades deverá receber autorização expressa da Secretaria de Habitação. Construções, ampliações, cercamentos e outras intervenções nas áreas externas também estarão proibidas sem aprovação do município.

Os moradores não poderão instalar câmeras, antenas ou outros equipamentos sem autorização. Também será vedado colocar roupas, tapetes, vasos, bandeiras e objetos semelhantes em janelas ou fachadas. A secagem de roupas deverá ocorrer na área de serviço.

O regulamento permite apenas a utilização de fogões a gás ou elétricos e proíbe o armazenamento de produtos inflamáveis, explosivos, tóxicos ou de equipamentos que ofereçam riscos à segurança.

Moradores poderão dividir despesas comuns

Despesas relacionadas à limpeza, manutenção, conservação, segurança e funcionamento das áreas coletivas poderão ser rateadas entre os beneficiários.

A cobrança dependerá, entretanto, de um ato específico da Secretaria de Habitação e deverá respeitar critérios de proporcionalidade e transparência. O regulamento não detalha quais despesas poderão ser incluídas nem como os valores serão calculados.

Os moradores também deverão manter os portões fechados, descartar o lixo corretamente e preservar corredores, escadas, jardins, calçadas, estacionamentos e áreas de lazer.

Nos condomínios com estacionamento, cada família deverá utilizar a vaga vinculada à sua unidade. Veículos de pessoas que não residem no local não poderão permanecer na área interna.

Animais deverão permanecer sob controle

A permanência de animais será permitida desde que sejam cumpridas as normas sanitárias e de convivência. Eles não poderão circular soltos pelas áreas comuns.

Os responsáveis deverão cuidar da segurança, da higiene e da limpeza dos espaços utilizados pelos animais.

Descumprimento pode levar à perda do direito de uso

Os moradores que desrespeitarem as normas poderão receber advertências e multas. Em casos de infrações graves ou reincidência, a Prefeitura poderá revogar a Concessão de Direito Real de Uso, fazendo com que o beneficiário perca o direito de permanecer no imóvel.

Antes da aplicação da penalidade, será aberto um procedimento administrativo. O morador deverá ser notificado e terá direito à defesa e à apresentação de recurso.

As punições deverão ser justificadas e proporcionais à gravidade da infração. Denúncias, reclamações e sugestões poderão ser encaminhadas por escrito à Secretaria de Habitação.

O documento foi assinado pelo secretário municipal de Habitação, Marcus Toselli. A publicação não informa quais condomínios serão alcançados inicialmente, quantas famílias serão afetadas nem os valores das multas previstas.

Foto do Jornalista

Sara Celestino

Repórter-fotográfica, atuando na produção de conteúdo com objetivo de compartilhar a melhor informação para manter você bem-informado! E-mail. gazetarj@gmail.com

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