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Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas de até 10 anos para maus-tratos
Projeto aprovado na CDH do Senado amplia punições e cria regras para tutela responsável
Atualizado há 30 dias
O Projeto de Lei 6.191/2025, que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães e gatos. A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal e agora segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto foi elaborado com a participação de entidades de defesa animal e especialistas em direito animal. Estruturado em 12 capítulos e 60 artigos, o estatuto consolida normas voltadas à proteção, ao bem-estar e à convivência harmoniosa entre animais e seres humanos.
Punições mais severas
Entre os principais pontos, o projeto amplia as penalidades para crimes contra cães e gatos, incluindo casos de tortura e morte. A proposta também reforça o combate ao abandono e à prática de maus-tratos.
O relator da matéria, o senador Paulo Paim, destacou a importância de uma resposta firme do Estado diante de episódios recentes de violência contra animais, citando um caso ocorrido em Florianópolis que teve repercussão nacional e internacional.
Segundo o parlamentar, o estatuto representa um avanço na garantia de direitos fundamentais à vida, à integridade e ao bem-estar dos animais.
O que prevê o Estatuto
O projeto estabelece um marco regulatório abrangente e define princípios, garantias, direitos e deveres relacionados à proteção de cães e gatos.
Entre as principais medidas previstas estão:
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Proibição de abandono, agressões e mutilações estéticas;
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Vedação ao uso de animais em rinhas ou testes que provoquem sofrimento;
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Proibição de confinamento inadequado e comercialização clandestina;
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Obrigatoriedade de acesso à água e alimentação, inclusive em áreas comuns;
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Proibição de restrição injustificada de liberdade.
O texto também introduz o conceito de “animais comunitários”, definidos como cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculo de dependência com determinada comunidade.
Custódia e adoção responsável
O estatuto estabelece a chamada “custódia responsável”, que impõe compromisso legal e ético ao tutor para assegurar o bem-estar do animal.
No caso de adoção, o projeto determina que o adotante:
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Tenha mais de 18 anos;
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Comprove condições adequadas para a guarda;
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Não possua antecedentes por maus-tratos.
Além disso, as adoções devem observar prioritariamente os interesses do animal, especialmente em situações de trauma ou abandono.
Se aprovado também na CCJ e posteriormente no plenário, o Estatuto dos Cães e Gatos poderá consolidar um novo marco legal na proteção animal no Brasil.

Sara Celestino
Repórter-fotográfica, atuando na produção de conteúdo com objetivo de compartilhar a melhor informação para manter você bem-informado! E-mail. gazetarj@gmail.com
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