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Justiça revoga liberdade de Bruno: Ex-goleiro deve retornar à prisão após viagem não autorizada
Magistrado aponta "descaso" com as regras judiciais; mandado de prisão tem validade de 16 anos
Atualizado há 19 dias
O ex-goleiro Bruno Fernandes perdeu o benefício do livramento condicional nesta quinta-feira (5 de março). A decisão da Justiça do Rio de Janeiro determina o retorno imediato do ex-atleta à prisão, em regime semiaberto, após a constatação de que ele deixou o estado sem a devida autorização judicial.
O mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais possui validade de 16 anos, refletindo a gravidade da quebra de confiança perante o sistema judiciário.
O Motivo da Revogação
Bruno havia recebido o benefício no dia 11 de fevereiro de 2026. No entanto, o histórico de descumprimento começou quase imediatamente:
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A Viagem: No dia 15 de fevereiro — apenas quatro dias após ser liberado — o ex-goleiro viajou para o estado do Acre.
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A Regra: Uma das condições impostas para o livramento condicional é a proibição estrita de se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem comunicação e autorização prévia do Juízo.
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A Sentença: O juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou em seu despacho que a conduta de Bruno demonstra um claro "descaso" com as obrigações impostas pela justiça para que ele pudesse permanecer em liberdade.
Próximos Passos
Com o mandado de prisão já expedido, as autoridades policiais devem localizar e conduzir Bruno novamente ao sistema prisional. No regime semiaberto, ele perde as facilidades que o livramento condicional oferecia, como a dispensa de pernoite em unidade prisional ou o monitoramento simplificado.
O caso de Bruno, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio ocorrido em 2010, continua sendo um dos mais monitorados pela opinião pública brasileira devido à brutalidade do crime e às diversas tentativas do ex-atleta de retomar a carreira profissional durante as saídas temporárias.

Marcus Pires
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