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STF dá 60 dias para big techs adotarem novas regras de responsabilização por conteúdos ilegais
Maioria da Corte definiu que empresas terão dois meses para implementar mecanismos de proteção, combate a conteúdos ilícitos e canais específicos para pedidos de remoção; tese final será consolidada em 17 de junho.
Atualizado há 1 horas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11/06) para estabelecer prazo de 60 dias para que as grandes plataformas digitais implementem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil das empresas sobre conteúdos ilegais publicados por usuários. A tese definitiva, com os ajustes feitos pelos ministros, deverá ser aprovada em sessão marcada para o próximo dia 17.
A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados por plataformas e entidades do setor de tecnologia que buscavam esclarecimentos e alterações no entendimento firmado pelo STF em junho do ano passado. Até o momento, nove dos 12 recursos foram analisados.
Entre as determinações está a adoção do chamado “dever de cuidado”, que exige mecanismos voltados à redução de riscos de violações a direitos fundamentais, sistemas de autorregulação e canais específicos para recebimento de pedidos de remoção de conteúdo. As empresas também deverão manter representante legal no Brasil para receber intimações da Justiça.
As medidas incluem ainda a obrigação de impedir a circulação e o acesso a conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, violência física e publicações que induzam crianças e adolescentes a comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental.
Marco temporal será 27 de junho de 2025
Os ministros também definiram que as novas regras de responsabilização terão como marco temporal o dia 27/06/25, data em que foi publicada a ata do julgamento que reconheceu a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, havia proposto que o entendimento fosse aplicado aos processos em curso até a conclusão do julgamento, prevista para 26 de junho. O ministro Flávio Dino defendeu aplicação imediata da tese, argumentando que adiar os efeitos da decisão poderia torná-la obsoleta diante da velocidade das mudanças tecnológicas.
Cristiano Zanin sugeriu que o critério de aplicação fosse vinculado aos atos ou condutas praticados, abrangendo tanto publicações quanto eventuais omissões na retirada de conteúdos.
Artigo 19 do Marco Civil teve interpretação modificada
Em junho do ano passado, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo estabelecia que os provedores de aplicações só poderiam ser responsabilizados civilmente por conteúdos de terceiros se deixassem de cumprir ordem judicial para remoção.
Para a maioria dos ministros, a regra não assegurava proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Com isso, enquanto não houver uma nova legislação sobre o tema, as plataformas passam a responder civilmente por danos causados por conteúdos ilegais em determinadas situações.
Pela decisão, conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, pornografia infantil, tráfico de pessoas, crimes contra mulheres e discursos discriminatórios por raça, religião, identidade de gênero e orientação sexual poderão ser retirados após notificação extrajudicial. Em caso de descumprimento, as empresas poderão responder por danos morais e materiais causados a terceiros.
Debate sobre provedores neutros permanece aberto
Outro ponto em discussão envolve a distinção entre plataformas que interferem na circulação dos conteúdos e os chamados provedores neutros, com pouca ou nenhuma atuação sobre o material publicado. O debate pode afetar serviços como a Wikipédia, que não impulsiona conteúdos.
Dias Toffoli informou que apresentará na próxima semana uma consolidação das convergências e divergências apontadas pelos ministros para elaboração da versão final da tese.
Ministros divergiram sobre impacto na liberdade de expressão
Durante o julgamento, houve divergências em relação aos efeitos das novas regras sobre a liberdade de expressão. André Mendonça demonstrou preocupação com um possível efeito inibidor sobre manifestações dos usuários, em razão da transferência de responsabilidades às plataformas.
Flávio Dino rebateu o argumento e afirmou que as redes sociais ainda apresentam ampla circulação de conteúdos ilícitos. Segundo o ministro, a finalidade da decisão é proteger a sociedade, especialmente crianças e adolescentes, sem restringir a liberdade de expressão.
Alexandre de Moraes afirmou que as big techs possuem interesses políticos e econômicos e, por isso, devem estar sujeitas às mesmas responsabilidades impostas a qualquer agente que pratique excessos ou permita a ocorrência de crimes. O ministro também avaliou que a regulamentação coloca o Supremo na defesa da liberdade associada à responsabilidade.
Cármen Lúcia destacou que a liberdade de expressão não pode servir de instrumento para a prática de crimes e que o direito deve oferecer respostas para impedir que a sociedade se torne refém de abusos cometidos em ambiente digital.
O julgamento dos recursos prossegue e a redação final da tese deverá orientar processos sobre remoção de conteúdo e responsabilidade das plataformas em tramitação em todo o país.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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