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EUA renovam emergência contra o Brasil em meio a tensões comerciais e políticas

Medida mantém instrumento criado em 2025 e repete críticas ao STF, ao governo Lula e ao tratamento dado a Jair Bolsonaro.

Atualizado há 1 horas

A administração do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta terça-feira (28/07) a prorrogação, por mais um ano, do estado de emergência nacional relacionado ao Brasil. A medida, criada por uma ordem executiva assinada em 30/07/25, permanecerá em vigor até julho de 2027. O comunicado será publicado oficialmente nesta quarta-feira (29/07) no Federal Register, o diário oficial norte-americano, e encaminhado ao Congresso dos EUA.

A renovação utiliza a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês), mecanismo que permite ao presidente norte-americano adotar medidas excepcionais diante de ameaças consideradas significativas aos interesses dos Estados Unidos e cuja origem esteja total ou substancialmente fora do país.

Apesar da prorrogação, a decisão desta terça-feira não cria uma nova emergência nem estabelece novas tarifas sobre produtos brasileiros. A medida também não restabelece a sobretaxa de 50% prevista na ordem executiva de 2025, cuja aplicação foi posteriormente derrubada pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

Trump já vinha impondo tarifas alfandegárias ao Brasil/Foto: AFP
Trump já vinha impondo tarifas alfandegárias ao Brasil/Foto: AFP

O impacto da renovação é principalmente político e também preserva instrumentos econômicos não tarifários que podem ser utilizados pelo governo norte-americano, como sanções financeiras, bloqueios de transações e congelamento de ativos.

Em entrevista ao Jornal Nacional, o ex-diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC) Roberto Azevêdo explicou que a decisão da Suprema Corte norte-americana retirou do presidente a autoridade para utilizar aquele mecanismo especificamente na área tarifária, mas não eliminou outras ferramentas previstas no estado de emergência.

"A Suprema Corte reverteu a autoridade do presidente de atuar na área tarifária, mas continuam, por exemplo, as sanções financeiras que foram aplicadas contra autoridades brasileiras."

Azevêdo acrescentou que as medidas não tarifárias continuam válidas, incluindo possibilidades de embargo ou congelamento de bens.

As tarifas atualmente aplicadas sobre produtos brasileiros têm outra origem. Elas decorrem de uma investigação comercial conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O mecanismo permite ao governo norte-americano investigar e responder a possíveis barreiras comerciais adotadas por outros países.

A prorrogação ocorre em meio à aplicação de sobretaxas adicionais sobre determinados produtos brasileiros. Recentemente, o USTR anunciou uma tarifa adicional de 12,5%, enquanto outras medidas comerciais também atingem produtos do Brasil. O governo brasileiro acionou a OMC para contestar as sobretaxas.

Críticas ao STF e ao governo Lula

Na nova decisão, Trump retomou os mesmos argumentos utilizados para justificar a emergência nacional em 2025. A Casa Branca afirma que políticas e ações do governo brasileiro interferem na economia norte-americana, restringem direitos de liberdade de expressão, violam direitos humanos e prejudicam os interesses dos Estados Unidos na proteção de seus cidadãos e empresas.

O documento também acusa integrantes do governo brasileiro de perseguirem politicamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sua família e seus apoiadores. Bolsonaro, que inicialmente era citado no contexto do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado, atualmente está em prisão domiciliar humanitária.

O Supremo Tribunal Federal é novamente acusado pela administração Trump de promover censura e de determinar a prisão de pessoas que exercem a liberdade de expressão. A Casa Branca também critica decisões relacionadas a conteúdos publicados na internet.

“Certas atividades, como a censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil, de indivíduos que exercem a livre expressão, e a censura de conteúdo on-line, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária (cuja origem se dá, total ou substancialmente, fora dos Estados Unido), à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”, afirma o documento.

O Itamaraty ainda não havia se manifestado sobre o comunicado até a publicação desta matéria.

O que muda com a prorrogação

A declaração de emergência nacional é um instrumento previsto na legislação norte-americana que não depende de aprovação prévia do Congresso. Pela IEEPA, o presidente pode adotar determinadas medidas econômicas diante de ameaças externas consideradas extraordinárias.

Entre as possibilidades estão o bloqueio de transações e o congelamento de ativos. A emergência precisa ser renovada anualmente, e a Casa Branca deve prestar contas periodicamente ao Congresso.

A legislação, contudo, estabelece limites para os poderes presidenciais. O mecanismo não permite, por exemplo, restringir a circulação de informações e, em regra, também não autoriza bloqueios a doações humanitárias.

Segundo a BBC, uma ordem executiva precisa respeitar os limites estabelecidos pela legislação. Em teoria, cada medida passa por análise do Gabinete de Assessoria Jurídica quanto à sua forma e legalidade, embora esse procedimento nem sempre ocorra. Caso uma ordem seja considerada incompatível com a legislação, pode ser submetida a revisão judicial.

O Congresso também pode aprovar uma lei para anular uma ordem executiva, mas o presidente mantém o poder de veto sobre essa legislação.

Foto: Reprodução X
Foto: Reprodução X

Histórico das tarifas

A ordem executiva de 30 de julho de 2025 foi acompanhada por medidas comerciais contra produtos brasileiros. Naquele momento, Trump justificou a decisão citando, entre outros fatores, decisões do STF que, segundo sua administração, afetariam a segurança, a economia e os interesses dos Estados Unidos.

Posteriormente, a Suprema Corte norte-americana decidiu que a utilização daquele mecanismo para impor tarifas globais violava a legislação federal. Com isso, a medida tarifária vinculada à ordem executiva deixou de produzir efeitos.

As sobretaxas que continuam em vigor contra produtos brasileiros são baseadas em instrumentos distintos. Uma delas decorre da investigação conduzida pelo USTR com fundamento na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Outra tarifa adicional de 12,5% foi anunciada recentemente após uma investigação relacionada a alegações de trabalho forçado.

Assim, a prorrogação anunciada nesta terça-feira preserva o estado de emergência e seus efeitos não tarifários, mas não representa, por si só, a criação de uma nova rodada de tarifas contra o Brasil.

Comunicado do governo dos EUA na íntegra

"CONTINUAÇÃO DA EMERGÊNCIA NACIONAL EM RELAÇÃO AO BRASIL

Em 30 de julho de 2025, por meio da Ordem Executiva 14323, declarei emergência nacional em relação ao Brasil, nos termos da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, para enfrentar a ameaça incomum e extraordinária, cuja origem está total ou substancialmente fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, representada pelas políticas, práticas e ações do Governo do Brasil que interferem na economia dos Estados Unidos, restringem os direitos à liberdade de expressão de pessoas dos Estados Unidos, violam os direitos humanos e prejudicam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas.

Membros do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-Presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que está contribuindo para o deliberado enfraquecimento do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação por motivação política naquele país e para abusos de direitos humanos.

Determinadas atividades, como a censura promovida pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil e a prisão de pessoas que exercem a liberdade de expressão, bem como a censura de conteúdos na internet, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária, cuja origem está total ou substancialmente fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.

Por esse motivo, a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14323, de 30 de julho de 2025, deve permanecer em vigor após 30 de julho de 2026. Portanto, em conformidade com a seção 202(d) da Lei de Emergências Nacionais (National Emergencies Act – 50 U.S.C. 1622(d)), estou prorrogando por mais um ano a emergência nacional em relação ao Brasil declarada na Ordem Executiva 14323.

Este aviso será publicado no Federal Register e encaminhado ao Congresso.

CASA BRANCA,

28 de julho de 2026."

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Rayza Espírito Santo

Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.

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