Foto: Magbo Segllia
Lei Seca ganha novas regras com triagem para álcool e testes de drogas no Brasil
Resolução publicada no Diário Oficial já está em vigor, mas novos testes dependem da certificação dos equipamentos.
Atualizado há 1 horas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta terça-feira (18/08), no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução que atualiza os procedimentos utilizados na fiscalização da Lei Seca. A norma cria uma etapa de triagem para identificar possíveis sinais de consumo de álcool e regulamenta o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas em motoristas.
Apesar de a resolução já estar em vigor, as novas formas de fiscalização ainda não serão aplicadas imediatamente. A utilização dos equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas dependerá da certificação dos aparelhos e dos procedimentos. Além disso, mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para serem implementadas.
Triagem passa a anteceder confirmação de álcool
Uma das principais alterações é a criação de uma etapa inicial de triagem. Durante uma abordagem, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo. Caso o equipamento indique a possível presença de álcool, o motorista deverá passar pelos procedimentos previstos na regulamentação para confirmar ou descartar a ocorrência.
A triagem, portanto, não poderá, sozinha, resultar em multa nem comprovar que o condutor dirigia sob influência de álcool. O etilômetro utilizado atualmente nas fiscalizações continuará sendo empregado normalmente para a comprovação da presença de álcool, conforme os procedimentos estabelecidos.
A resolução também prevê uma nova avaliação quando fatores externos puderem interferir no resultado. Um exemplo é a chamada presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos. Nesses casos, um resultado inicial positivo deverá ser posteriormente avaliado antes de uma conclusão sobre a condução sob influência de álcool.
Testes para outras substâncias
A regulamentação também estabelece critérios para a utilização de equipamentos destinados a identificar substâncias psicoativas, que são capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de condução.
Os aparelhos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. A resolução não determina um modelo específico de equipamento.
Os testes terão resultado qualitativo, ou seja, indicarão a presença ou ausência de determinada substância, sem apontar sua concentração. A identificação de vestígios, porém, não será tratada automaticamente como comprovação de que o motorista estava sob influência da substância.
A fiscalização deverá considerar também os sinais apresentados pelo condutor. A avaliação da capacidade psicomotora continua prevista como meio de comprovação, e o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem eventual alteração.
Fiscalização após acidentes
A resolução também estabelece procedimentos específicos para motoristas envolvidos em sinistros de trânsito. Sempre que possível, eles deverão ser submetidos à fiscalização para verificar eventual consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Nos casos em que o acidente resultar em morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias. As informações obtidas poderão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de medidas de segurança viária.
Recusa ao bafômetro continua sendo infração
A nova resolução não cria novas multas nem altera as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A recusa do motorista em realizar o teste do bafômetro continua sendo considerada infração gravíssima, mesmo quando não há sinais aparentes de embriaguez.
Atualmente, quem se recusa ao exame está sujeito a:
- multa de R$ 2.934,70;
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- possibilidade de recolhimento da CNH;
- retenção do veículo até que um condutor habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB.
Se houver nova recusa dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro e chega a R$ 5.869,40.
A regulamentação também determina como a recusa deverá ser registrada pelos agentes e diferencia os procedimentos aplicáveis em cada situação. Em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
Quando as novas fiscalizações começam?
Embora a resolução tenha entrado em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, os motoristas ainda não encontrarão imediatamente os novos testes nas fiscalizações.
A utilização dos equipamentos para identificar substâncias psicoativas depende da certificação dos aparelhos e dos procedimentos. Já as alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias.
Durante esse período, os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a conclusão dessa etapa, permanecem em uso os códigos atualmente vigentes.
A mudança, portanto, atualiza a forma como a fiscalização poderá ser realizada, mas não altera as infrações e penalidades já previstas no CTB.

Rayza Espírito Santo
Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.
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