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Eleições 2026: veja tudo o que você precisa saber para votar

Primeiro turno acontece neste domingo (04/10), das 8h às 17h; eleitor terá seis votos na urna eletrônica.

Atualizado há 7 horas

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (04/10), das 8h às 17h, no horário de Brasília. Eleitoras e eleitores escolherão representantes para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Para votar, é necessário ter completado 16 anos até 04/10 e estar com o título eleitoral em situação regular. O voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70.

O que levar para votar

O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. São aceitos documentos como RG, CNH, passaporte e certificado de reservista, inclusive em versões digitais quando houver identificação por fotografia.

A carteira de trabalho é aceita somente na versão física, já que a versão digital não apresenta foto. Certidões de nascimento e casamento não podem ser utilizadas para identificação na votação.

O e-Título também pode ser usado, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Essa opção está disponível para quem possui biometria cadastrada. Nas Eleições 2026, o aplicativo poderá ser baixado até mesmo no dia da votação.

Antes de sair de casa, também é importante consultar o local de votação. Mudanças podem ter ocorrido desde a última eleição. A consulta pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título, que também permite visualizar o endereço no mapa e consultar rotas.

Quem solicitou voto em trânsito deverá comparecer ao local para o qual foi transferido temporariamente e não poderá votar na seção de origem. Caso esteja fora do município escolhido para o voto em trânsito, poderá justificar a ausência. A transferência para voto em trânsito vale para os dois turnos, e o retorno ao local original ocorre automaticamente após a eleição.

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Biometria não é obrigatória

Eleitores que ainda não fizeram o cadastro biométrico também poderão votar, desde que o título esteja regular e seja apresentado um documento oficial com foto.

A identificação por digital também pode ocorrer quando a Justiça Eleitoral já possui dados biométricos obtidos por meio de integração com outros órgãos públicos. Portanto, não ter realizado a coleta diretamente na Justiça Eleitoral não impede, por si só, a votação.

Ordem dos votos na urna

A votação terá seis etapas. A ordem será:

Deputado federal — quatro números;
Deputado estadual ou distrital — cinco números;
Senador — primeira vaga — três números;
Senador — segunda vaga — três números;
Governador — dois números;
Presidente da República — dois números.

A urna eletrônica terá uma barra de progresso na parte superior da tela, indicando os cargos que já foram votados e aqueles que ainda estão pendentes.

Dois votos para o Senado

Nas Eleições 2026, serão escolhidos dois senadores por estado, já que 54 das 81 cadeiras do Senado serão renovadas.

O voto para senador é nominal. Não é possível votar apenas no número do partido. Caso o eleitor digite somente os dois números da legenda, a urna não permitirá o avanço. Um número inválido resultará em voto nulo para aquele cargo.

A escolha para o Senado também é restrita ao estado do domicílio eleitoral. Um eleitor de São Paulo, por exemplo, só poderá votar em candidaturas ao Senado registradas em São Paulo.

Como consultar candidatos e números

A Justiça Eleitoral disponibiliza o sistema DivulgaCandContas para consulta às candidaturas registradas. A plataforma permite pesquisar candidatos por estado e cargo e também apresenta dados relacionados a partidos, doações, despesas e prestações de contas de campanha.

O sistema é atualizado periodicamente e pode ser consultado por qualquer eleitor.

Como serão seis votações no primeiro turno, a Justiça Eleitoral recomenda que os números sejam anotados previamente na chamada colinha eleitoral.

O eleitor deve levar a anotação pronta. Não é permitido preencher a colinha dentro da seção eleitoral, medida adotada para evitar a formação de filas. O TRE-SP disponibilizou um modelo para impressão.

Também é possível treinar a sequência dos votos pelo simulador de votação da Justiça Eleitoral, que reproduz as seis etapas da urna e utiliza candidatos fictícios.

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Celular não entra na cabine

O celular pode ser utilizado no local de votação, inclusive para apresentar documentos digitais, mas não pode acompanhar o eleitor até a cabine.

Ao chegar à seção, o eleitor será orientado a deixar o aparelho em local indicado pela equipe, permanecendo sem o dispositivo até concluir a votação.

Também é proibida a entrada na cabine com câmeras fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e equipamentos semelhantes. A regra busca preservar o sigilo do voto.

Quem tem prioridade na fila

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade máxima. Também possuem preferência pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos.

Pais e mães acompanhados de filhos com deficiência ou TEA também têm preferência.

A legislação ainda prevê prioridade para candidatas e candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares e agentes de segurança pública em serviço e doadores de sangue.

Entre uma prioridade e outra, a ordem de chegada à fila deve ser observada.

Recursos de acessibilidade

A urna eletrônica conta com recursos destinados a facilitar o voto de pessoas com deficiência visual ou auditiva.

O teclado possui marcação em Braille e teclas com identificação tátil. O equipamento também dispõe de saída para fones de ouvido e sintetizador de voz, que informa as teclas digitadas e os nomes das candidaturas.

Para pessoas com deficiência auditiva, a urna oferece intérprete de Libras na tela, com orientações sobre os cargos e a confirmação do voto.

O que é permitido no dia da eleição

No dia da votação, não é permitida propaganda eleitoral nem distribuição de materiais de campanha.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida por meio de camisetas, broches, adesivos e outros elementos de uso pessoal.

Não pode haver aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou outros elementos que caracterizem manifestação coletiva. Abordar eleitores para pedir votos, distribuir santinhos ou realizar outras formas de aliciamento configura crime eleitoral de boca de urna.

Como justificar a ausência

Quem estiver fora do município onde deveria votar poderá justificar a ausência pelo e-Título no próprio dia da eleição.

A justificativa eletrônica funciona das 8h às 17h, no horário da votação, e o aplicativo verifica a localização do aparelho. Por isso, não é necessário apresentar comprovante de deslocamento nesse procedimento.

Para utilizar o e-Título, o eleitor precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Também é possível fazer a justificativa presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, em uma Mesa Receptora de Justificativas disponível no local indicado pela Justiça Eleitoral.

Quem não justificar no dia da eleição ainda terá até 60 dias após o turno para apresentar a justificativa. Nesse caso, o pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título, presencialmente em cartório eleitoral ou por meio de envio postal ao juízo eleitoral. Será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento.

A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo.

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Resultado da eleição

O acompanhamento da apuração poderá ser feito pelo site e pelo aplicativo Resultados, da Justiça Eleitoral.

A plataforma permite consultar a totalização em tempo real, pesquisar candidaturas por nome e cargo e acompanhar informações como comparecimento, abstenção, votos válidos, brancos e nulos e número de seções totalizadas.

Também podem ser consultados dados das urnas, incluindo os Boletins de Urna e o Registro Digital do Voto.

Como denunciar desinformação e irregularidades

Informações falsas, enganosas ou apresentadas fora de contexto sobre o processo eleitoral podem ser comunicadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O canal também recebe alertas sobre discursos de ódio, discriminação, ataques e ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

O TRE-SP mantém ainda a página “É Real, Tribunal?”, com esclarecimentos sobre o processo eleitoral.

Já denúncias relacionadas à propaganda eleitoral devem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para Android e iOS.

Como funciona o segundo turno

Caso seja necessário, o segundo turno está previsto para 25/10, das 8h às 17h. Nessa etapa, estarão em disputa apenas os cargos majoritários do Executivo: presidente e governador.

A eleição para esses cargos exige maioria absoluta dos votos válidos. Se nenhuma candidatura atingir esse percentual no primeiro turno, as duas mais votadas avançam para a segunda votação.

Quem não tiver votado no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Como as vagas são preenchidas

As Eleições 2026 combinam os sistemas proporcional e majoritário.

Na eleição proporcional, utilizada para deputados federais, estaduais e distritais, as cadeiras são distribuídas entre partidos e federações conforme a votação obtida pelas legendas e preenchidas pelos candidatos de acordo com as regras eleitorais.

Para o Senado, serão preenchidas 54 das 81 cadeiras. Em cada estado e no Distrito Federal, serão eleitos os dois candidatos mais votados. O mandato de senador é de oito anos, e cada titular possui dois suplentes.

Para governador e vice-governador, serão escolhidas 27 chapas, uma para cada estado e para o Distrito Federal. Para presidente e vice-presidente, será escolhida uma chapa para comandar o Executivo federal.

O que faz cada cargo

O presidente da República chefia o Poder Executivo federal e atua em áreas como política econômica, relações exteriores, segurança, saúde e educação, dentro das competências previstas na Constituição.

Os governadores comandam os Executivos estaduais e do Distrito Federal e administram políticas e serviços sob responsabilidade dos estados, incluindo áreas como segurança pública, saúde e educação.

Os senadores representam os estados no Congresso Nacional. Entre suas atribuições estão a participação na elaboração das leis e competências específicas previstas na Constituição, como o julgamento de determinadas autoridades e a aprovação de indicações para cargos públicos.

Os deputados federais integram a Câmara dos Deputados, participam da elaboração das leis nacionais, fiscalizam o Executivo federal e analisam o orçamento da União.

Já os deputados estaduais e distritais atuam nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, respectivamente, elaborando normas de competência estadual ou distrital e fiscalizando o Executivo local.

Regras para quem pretende se candidatar

Somente partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem lançar candidaturas. A legislação também permite a formação de federações partidárias, nas quais duas ou mais legendas atuam conjuntamente por período mínimo de quatro anos.

A idade mínima para concorrer varia conforme o cargo:

Presidente e vice-presidente: 35 anos;
Senador: 35 anos;
Governador e vice-governador: 30 anos;
Deputado federal: 21 anos;
Deputado estadual ou distrital: 21 anos.

Com a consulta antecipada do local de votação, dos números das candidaturas e dos documentos necessários, o eleitor pode chegar à seção já preparado para cumprir as seis etapas da votação.

Foto do Jornalista

Rayza Espírito Santo

Redatora, repórter de editorias diversas, social media e fotojornalista.

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